TJDFT - 0764483-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 11:19
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:19
Determinado o arquivamento
-
28/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/10/2024 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/10/2024 22:41
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LUCIANA SANCHES DE AGUIAR em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LUCIANA SANCHES DE AGUIAR em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANA SANCHES DE AGUIAR em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0764483-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA SANCHES DE AGUIAR REQUERIDO: USE CAR MULTIMARCAS LTDA, REAL MOTO PECAS LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
19/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 10:29
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/09/2024 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/09/2024 09:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:06
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/07/2024 21:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 21:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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