TJDFT - 0725701-72.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TATICAL IMPORTS COMERCIO E IMPORTACAO - EIRELI em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DCM PESCA LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TATICAL IMPORTS COMERCIO E IMPORTACAO - EIRELI em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DCM PESCA LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 20:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:14
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MAURICELIO AURELIANO FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DCM PESCA LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:11
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/08/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 18:45
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DCM PESCA LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de TATICAL IMPORTS COMERCIO E IMPORTACAO - EIRELI em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MAURICELIO AURELIANO FERREIRA em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
10/07/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
10/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/06/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2024 23:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de TATICAL IMPORTS COMERCIO E IMPORTACAO - EIRELI em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DCM PESCA LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725701-72.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICELIO AURELIANO FERREIRA REQUERIDO: DCM PESCA LTDA - ME, TATICAL IMPORTS COMERCIO E IMPORTACAO - EIRELI DECISÃO Trata-se de ação de revisão contratual cumulada com restituição de valores pagos e indenização por dano moral, cujo objeto era uma carabina.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta da documentação juntada com a inicial.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência (econômica e/ou técnica) da parte autora, pois as demandadas são empresas de grande porte, atuantes no mercado financeiro, e detentoras de todas as informações referentes ao contrato questionado.
Ademais, atribuir à consumidora a obrigação de produzir prova negativa, no sentido de que não contratou, constituiria a chamada prova diabólica, o que é inadmissível no sistema processual, especialmente em se tratando de relação de consumo.
Incumbirá às demandadas/requeridas o ônus probatório de provar que o produto (carabina) não possui defeito, pois aparentemente, estaria dentro da garantia.
Considerando a inversão do ônus probatório, confiro às rés o prazo de 15 (quinze) dias para que indiquem eventuais provas que pretendam produzir.
Caso nenhuma prova seja requerida, venham os autos concluso para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
25/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:56
Outras decisões
-
15/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/09/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/09/2023 17:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 02:36
Recebidos os autos
-
14/09/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2023 12:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725701-72.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICELIO AURELIANO FERREIRA REQUERIDO: DCM PESCA LTDA - ME, TATICAL IMPORTS COMERCIO E IMPORTACAO - EIRELI DECISÃO Analisando o feito, verifico que a lide trata de direito disponível pelas partes.
Dispõe o § 3º, do art. 139, do CPC, que o juiz poderá promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo, remetam-se os autos ao NUVIMEC/CEJUSC/Ceilândia para designação de audiência de conciliação.
Após, intime-se às partes, por publicação, da audiência ora designada.
Infrutífera a conciliação, retornem os autos conclusos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
31/07/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 09:50
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:50
Outras decisões
-
14/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:40
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
23/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de TATICAL IMPORTS COMERCIO E IMPORTACAO - EIRELI em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/04/2023 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 09:42
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 23:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:33
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:33
Outras decisões
-
01/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:07
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:54
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:42
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 18:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:50
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/02/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
10/02/2023 16:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:27
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2023 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 22:30
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2022 06:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 22:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 22:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 18:44
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/10/2022 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 16:01
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2022 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 16:43
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/09/2022 18:27
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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