TJDFT - 0723178-28.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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06/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 17:22
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NAYRAN FREITAS ROCHA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PESQUISA.
SISTEMA INFORMATIZADO.
BACENJUD.
BUSCA DE ATIVOS.
RENOVAÇÃO.
RAZOABILIDADE. ÚLTIMA PESQUISA.
LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL.
RECURSO PROVIDO. 1.
Conforme delineado pelo Conselho Nacional de Justiça, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD foi desenvolvido devida necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, a fim de aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, conferindo maior celeridade processual. 2. É dever do juiz adotar as medidas cabíveis para localização de bens passíveis de penhora, inclusive com a realização de consulta a todos os sistemas informatizados disponíveis ao juízo.
Princípio da colaboração. 3.
Não existe limite legal ao número de pesquisas realizadas nos sistemas informatizados.
Nesse sentido, a jurisprudência assentou-se pela possibilidade de reiteração da constrição on-line, desde que a medida seja pautada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, se o quadro fático-probatório dos autos apresentar indícios de alteração da condição financeira do devedor, apta a justificar a repetição da medida, ou, ainda, se houver transcorrido um lapso temporal razoável desde a última consulta. 4.
Recurso conhecido e provido. -
10/09/2024 17:25
Conhecido o recurso de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AGRAVANTE) e provido
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10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2024 15:54
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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02/08/2024 14:43
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/08/2024 14:33
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2024 17:03
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de NAYRAN FREITAS ROCHA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:56
Juntada de entregue (ecarta)
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14/06/2024 13:30
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:16
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 17:33
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:33
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2024 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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06/06/2024 15:06
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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06/06/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/06/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
06/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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