TJDFT - 0730858-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 17:24
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO CHRISOSTOMO CARDOSO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SIMONE GONCALVES ARCOVERDE em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REQUISITOS COMPROVADOS DESPESAS COMPATÍVEIS COM A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
CRITÉRIO OBJETIVO.
RECURSO DEFERIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, a gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. 2.
No caso em apreço, a agravante logrou êxito em comprovar que a valores por ela auferidos encontram-se em patamar inferior a cinco salários-mínimos, teto utilizado pela Oitava Turma Cível para concessão do benefício, mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para atendimento. 3.
Recurso conhecido e provido. -
10/09/2024 17:27
Conhecido o recurso de SIMONE GONCALVES ARCOVERDE - CPF: *26.***.*17-25 (AGRAVANTE) e provido
-
10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SIMONE GONCALVES ARCOVERDE em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMONE GONCALVES ARCOVERDE - CPF: *26.***.*17-25 (AGRAVANTE).
-
26/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
26/07/2024 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/07/2024 23:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/07/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
06/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712909-12.2024.8.07.0005
Luan Vieira da Rocha
Esfera Consultoria Financeira Eireli
Advogado: Alessandra Camarano Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 17:00
Processo nº 0712395-53.2024.8.07.0007
Wander Rocha Gomes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 19:30
Processo nº 0701188-69.2024.8.07.0003
Banco Toyota do Brasil S.A.
Eliane de Sousa Canedo
Advogado: Graziela Cardoso de Araujo Ferri
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 20:18
Processo nº 0701188-69.2024.8.07.0003
Banco Toyota do Brasil S.A.
Eliane de Sousa Canedo
Advogado: Graziela Cardoso de Araujo Ferri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 12:23
Processo nº 0716438-97.2024.8.07.0018
Rafael de Aguiar Barbosa
Distrito Federal
Advogado: Antonia Alice de Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2024 12:41