TJDFT - 0716438-97.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 22:40
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 22:39
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
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27/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/10/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716438-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Com fundamento nos arts. 3º, caput, 4º e 329, I, do Código de Processo Civil, defiro o requerimento de emenda à inicial.
Nesse sentido, o Cartório Judicial Único (CJUFAZ1A4) deve promover ajustes no cadastramento processual, no sentido de incluir o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF) no polo passivo da presente ação.
Em seguida, cite-se o IPREV-DF para, querendo, oferecer contestação no prazo legal de 30 dias úteis, consoante o disposto nos arts. 183, caput, 230 e 231, V e VII, todos do CPC, oportunidade na qual deverá se manifestar acerca das provas que pretende produzir.
Encaminhada a contestação da referida Autarquia, dê-se continuidade à fase postulatória do feito, tal como consignado na decisão de id. n.º 209746614.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto -
23/09/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:17
Recebida a emenda à inicial
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23/09/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:37
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:37
Outras decisões
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02/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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02/09/2024 14:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/08/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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