TJDFT - 0708046-69.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 18:26
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Custas finais e honorários na forma acordada,observando a gratuidade de justiça concedida ao autor.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. -
19/12/2024 12:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:31
Homologada a Transação
-
13/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SUELY PEREIRA SOARES DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SUELY PEREIRA SOARES DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:18
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para i) DECLARAR A INEXISTÊNCIA dos débitos indicados na petição inicial; ii) CONDENAR a parte requerida à restituir, de forma simples, os valores indicados na planilha constante na emenda à inicial de ID 129810882, além de outros com a mesma natureza destes descontados no curso da lide, o qual será acrescido de correção monetária desde cada desconto e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação; iii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 3 mil (dois mil reais), o qual será acrescido de correção monetária e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da publicação desta Sentença (Enunciado nº. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).
Pelo exposto, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas pela requerida, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 12% (doze por cento) do valor TOTAL da condenação pecuniária acima indicada, atualizada por aqueles critérios, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC.
DILIGENTE CARTÓRIO DO I.
JUÍZO DE ORIGEM: observe as determinações constantes acima, no título “DA NOTÍCIA DE FALECIMENTO DE ADVOGADO QUE REPRESENTA A PARTE RÉ; DA SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA; DA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL" Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
No Nupmetas-1. -
19/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
09/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/08/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 11:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2024 23:59.
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23/01/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de SUELY PEREIRA SOARES DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/02/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/12/2022 18:03
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
13/12/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
04/11/2022 18:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:19
Recebidos os autos
-
03/11/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 17:26
Juntada de Certidão
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18/07/2022 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
08/07/2022 11:23
Recebidos os autos
-
08/07/2022 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2022 11:23
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/06/2022 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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07/06/2022 22:04
Recebidos os autos
-
07/06/2022 22:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/05/2022 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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