TJDFT - 0703453-97.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/08/2025 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 14/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 19:09
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 23:09
Recebidos os autos
-
28/05/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 23:09
Outras decisões
-
23/05/2025 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 20:52
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:19
Outras decisões
-
18/03/2025 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 21:59
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/11/2024 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/10/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 19:36
Recebidos os autos
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18/10/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 15:19
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703453-97.2022.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: APARECIDO BRITO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, deixei de expedir mandado de busca e apreensão, tendo em vista faltar a indicação do depositário fiel.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora/exequente intimada a complementar no prazo de 05 (CINCO) DIAS.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703453-97.2022.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: APARECIDO BRITO DOS SANTOS DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Antes da localização do veículo e da citação do réu, o autor noticiou acordo, o qual foi homologado.
Após, o informou que a avença foi descumprida, no que requereu a retomada da tramitação do feito.
Sendo assim, corrijo a autuação para busca e apreensão.
Quanto ao mais, o autor requer a expedição de ofício às empresas UBER, IFOOD, MERCADO LIVRE, 99 TÁXI e SHOPEE para encontrar o endereço do réu (ID 205316718).
Ressalto, inicialmente, que é ônus do autor a indicação do endereço para citação do réu.
Entretanto, à luz do Princípio da Cooperação, tem-se que o Juízo não pode deixar de empenhar esforços para alcançar a melhor prestação jurisdicional a fim de garantir a máxima efetividade do processo.
Ocorre que o autor não comprovou nenhum vínculo de prestação de serviços do réu com tais empresas.
Se não há comprovação, trata-se de diligência sem razoabilidade, pois tais empresas privadas não se equiparam às concessionárias de serviço público, que fornecem serviços essenciais e de forma geral à população.
As diligências oneram o tempo e o custo do processo, não cabendo o deferimento de forma aleatória.
Este Juízo já diligenciou nos sistemas disponíveis com vistas a obter informações acerca do endereço da parte requerida.
Por estas razões, indefiro o requerimento.
Fica o autor intimada o promover a localização do veículo, bem assim a citação do réu, em cinco dias, sob pena de extinção do feito.
Paranoá/DF, 17 de agosto de 2024 22:55:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:59
Outras decisões
-
17/08/2024 22:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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30/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/07/2024 14:07
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703453-97.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: APARECIDO BRITO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 204615141, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:01
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 20:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:50
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 19:53
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 08:43
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:43
Determinado o arquivamento
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08/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
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03/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 16:32
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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04/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703453-97.2022.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: APARECIDO BRITO DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Registre-se que os presentes autos não se consubstanciam em ação de execução, e sim em ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, de modo que inaplicável o artigo 922 do Código de Processo Civil ao caso concreto em análise.
Promovo a retirada da restrição inserida através do sistema RENAJUD (doc. anexo).
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 1 de agosto de 2023 17:10:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:38
Homologada a Transação
-
25/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 21:25
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:25
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
31/05/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 02:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 08:17
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:17
Outras decisões
-
28/03/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:55
Outras decisões
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 21:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 13:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 21:27
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/02/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:34
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/01/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de APARECIDO BRITO DOS SANTOS em 20/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 22:04
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 02:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 02:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 07:33
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 15:07
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:06
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2022 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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