TJDFT - 0709852-08.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
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30/01/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 14:18
Transitado em Julgado em 19/01/2024
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709852-08.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: ANA CRISTINA MONICA DE ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 1.010,11, com entrada de R$ 211,00 (duzentos e onze reais) a ser paga até o dia 10/02/2024 e quatro parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, a serem pagas todo dia 10.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte requerida/executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 10 de cada mês, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Intime-se ainda a ré para que retire os boletos anexados aos autos pela exequente para que faça os pagamentos.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
19/01/2024 16:32
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:32
Homologada a Transação
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17/01/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/01/2024 18:35
Juntada de Certidão
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17/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 08:06
Recebidos os autos
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11/01/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
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07/01/2024 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:54
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
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28/11/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 20:47
Juntada de Certidão
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26/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
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08/09/2023 21:44
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709852-08.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: ANA CRISTINA MONICA DE ARAUJO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, anexo resultado das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD de endereço.
De ordem, intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Samambaia/DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 15:46:21. -
03/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 15:46
Desentranhado o documento
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01/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:09
Recebidos os autos
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01/08/2023 16:09
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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31/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709852-08.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: ANA CRISTINA MONICA DE ARAUJO CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida não foi citada, conforme diligência de Id. 166451207.
Certifico que, nesta data, em cumprimento ao determinado Id.163367588, realizei pesquisas no Sistema BANDI, porém sem êxito em localizar endereço da parte executada.
Certifico, ainda, que no Sistema Pje foi possível localizar endereço da parte executada, no entanto o endereço localizado é de outra circunscrição judiciária.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 27 de julho de 2023 16:24:42. -
27/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 14:24
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:24
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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26/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
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25/06/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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