TJDFT - 0715670-81.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:43
Outras decisões
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28/08/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Assim, corrijo o erro material identificado no dispositivo da sentença, para que passe a constar o seguinte: "Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na inicial para condenar os réus, solidariamente, a restituírem ao autor a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente da data do desembolso de cada aporte e acrescida de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir de 25/2/2020.” As demais disposições da sentença permanecem inalteradas.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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11/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
11/08/2025 14:22
Deferido o pedido de MARTINIANO BARBOSA FILHO - CPF: *22.***.*79-72 (EXEQUENTE), G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (EXECUTADO).
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25/07/2025 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:05
Outras decisões
-
12/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/06/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:13
Outras decisões
-
27/05/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 08:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:58
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:58
Outras decisões
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10/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715670-81.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTINIANO BARBOSA FILHO EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecido pelo executado EXECUTADO H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, pela Curadoria Especial por negativa geral.
Intimado por edital e transcorrido prazo, a curadoria de ausentes foi intimada e apresentou impugnação por negativa geral.
A teor do disposto no art. 341, parágrafo único, do CPC o Curador Especial não tem o ônus da impugnação específica.
Além disso, os embargos por negativa geral tornam controvertidas somente as questões fáticas.
Ademais, não foi impugnado nenhum requisito formal.
O cumprimento de sentença está amparado em título executivo judicial.
Não houve a demonstração do pagamento da dívida ou de outra causa extintiva, modificativa ou suspensiva do direito da parte credora, tampouco foi verificado qualquer excesso.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora.
Sem prejuízo, intime-se o credor para que no prazo de 5 dias, junte planilha atualizada do débito.
Após, proceda-se a pesquisa de bens nos sistemas conveniados.
Observando-se que os devedores G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA estão em RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
26/02/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 13/02/2025 23:59.
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 19/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:38
Publicado Edital em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 10:07
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:07
Outras decisões
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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21/10/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/10/2024 15:19
Transitado em Julgado em 19/10/2024
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 18/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARTINIANO BARBOSA FILHO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARTINIANO BARBOSA FILHO em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na inicial para condenar os réus, solidariamente, a restituírem ao autor a quantia de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente da data do desembolso de cada aporte e acrescida de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir de 25/2/2020.
Concedo a tutela de urgência na sentença para que se seja realizada a pesquisa no sistema SISBAJUD para que sejam bloqueados ativos financeiros em nome dos réus, solidariamente, até o valor da condenação.
Ante a sucumbência recíproca, as partes arcarão com metade das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, observada a solidariedade a proporcionalidade em relação aos réus.
Fica suspensa a exigibilidade quanto ao autor em decorrência da gratuidade da justiça que lhe foi concedida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/09/2024 07:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
17/09/2024 11:07
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/09/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:31
Outras decisões
-
08/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 21/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARTINIANO BARBOSA FILHO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715670-81.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARTINIANO BARBOSA FILHO REQUERIDO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a prova testemunhal.
Indefiro o pleito.
A produção de prova oral é impertinente, porquanto o que é objeto desta ação é objeto de prova documental.
O Juiz, como destinatário final da prova, consoante disposição do art. 370 do CPC, fica incumbido de indeferir as provas inúteis ou protelatórias.
A tal indeferimento não configura cerceamento de defesa, não sendo faculdade do Magistrado, e sim dever [STJ – REsp 2.832-RJ rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira].
Trata-se de um comando normativo cogente que se coaduna com o princípio da celeridade e prestigia a efetividade da prestação jurisdicional.
In casu, a contribuição será de pouca ou nenhuma relevância dada a natureza técnica e material que se reveste o pleito autoral.
Cito o Eg.
TJDFT.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AGRESSÃO FÍSICA.
LESÕES CORPORAIS.
DANOS MORAIS.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. [...] Ademais, cabe ao Juiz indeferir as provas excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33 da Lei 9.099/1995) e não restou demonstrada a necessidade de prova oral para comprovação de fatos registrados por vídeo ou irrelevantes para o deslinde da causa, pelo que não há cerceamento de defesa (20110710342888ACJ, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 3ª Turma). [...] (Acórdão 1384695, 07000355220218070020, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 5/11/2021, publicado no DJE: 9/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) E.
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
INJÚRIA.
PERÍCIA DE ÁUDIO PENDENTE DE REALIZAÇÃO.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ORDEM DENEGADA. 1.
O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele a sua apreciação, segundo seu livre convencimento motivado, podendo indeferir aquelas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. 2.
Inexiste hierarquia de provas no processo penal, tanto que, nos termos do art. 182, do CPP, o juiz não ficará adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. 3.
Ordem denegada. (Acórdão 1331918, 07072617120218070000, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/4/2021, publicado no DJE: 20/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nesses termos, indefiro a produção de prova oral.
Preclusa esta decisão, tornem conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:21
Indeferido o pedido de MARTINIANO BARBOSA FILHO - CPF: *22.***.*79-72 (REQUERENTE)
-
08/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:38
Outras decisões
-
16/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/10/2023 11:41
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715670-81.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 172836825).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
28/09/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 05:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:32
Publicado Edital em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0715670-81.2022.8.07.0006 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS (CPF: *56.***.*94-77); MARTINIANO BARBOSA FILHO (CPF: *22.***.*79-72); NOE ALEXANDRE DE MELO (CPF: *04.***.*11-87); RÉU: G44 BRASIL SCP (CPF: 31.***.***/0001-04); G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CPF: 28.***.***/0001-61); G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CPF: 31.***.***/0001-70); G44 BRASIL HOLDING LTDA (CPF: 34.***.***/0001-19); INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CPF: 31.***.***/0001-81); G44 MINERACAO SCP (CPF: 35.***.***/0001-12); G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CPF: 31.***.***/0001-89); H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA (CPF: 30.***.***/0001-76); VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA (CPF: 34.***.***/0001-44); TIAGO DO VALE PIO (CPF: *78.***.*27-68); OBJETO: Citação de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA (CPF: 30.***.***/0001-76); A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do 2ª Vara Cível de Sobradinho, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do(s) Réu(s) H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA (CPF: 30.***.***/0001-76), por estar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório de 20 dias do Edital), contestar a ação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia).
Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 16:27:49.
Eu, JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA, o subscrevo.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
20/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
23/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:18
Deferido o pedido de MARTINIANO BARBOSA FILHO - CPF: *22.***.*79-72 (REQUERENTE).
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 12:53
Desentranhado o documento
-
18/05/2023 11:08
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:08
Outras decisões
-
24/04/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/04/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 13:51
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 19/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 04:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2023 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
26/03/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:45
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:45
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/02/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 13:58
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2022 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/11/2022 07:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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