TJDFT - 0710175-13.2023.8.07.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710175-13.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILIANE DE FATIMA DE OLIVEIRA CIMAS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ante o trânsito em julgado e a notícia de cumprimento da sentença (ID 204105288), arquivem-se os autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/07/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:06
Determinado o arquivamento
-
15/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de LILIANE DE FATIMA DE OLIVEIRA CIMAS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710175-13.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILIANE DE FATIMA DE OLIVEIRA CIMAS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do cumprimento da sentença, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 22:22:15.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
01/07/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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31/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:37
Expedição de Ofício.
-
28/01/2024 18:46
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de LILIANE DE FATIMA DE OLIVEIRA CIMAS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:33
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:47
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 20:20
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710175-13.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILIANE DE FATIMA DE OLIVEIRA CIMAS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Como dito pelo Ministério Público, no id. 169112028: "Após a manifestação deste Parquet pelo indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela (ID 164657247), a parte autora juntou aos autos relatório médico de ID 165311864, datado de 13/07/2023, no qual a médica assistente apenas relatou o quadro clínico da paciente, não indicando as razões pelas quais a cirurgia de histeroscopia seria hipótese de urgência ou emergência médica.
Portanto, mesmo que conste a classificação de risco da cirurgia pleiteada como emergência médica no sistema de regulação (SISREG III), e do prazo previsto no Enunciado 93 do Conselho Nacional de Justiça já ter se esgotado, não se vislumbra excepcional urgência a impor a imediata antecipação dos efeitos da tutela.
Desse modo, não sendo caso de perigo de vida nem de risco de sequelas irreversíveis, manifesta-se o Ministério Público pela manutenção do indeferimento da tutela de urgência." Inexiste, como dito, documento médico que explicite que a cirurgia deva ser realizada de forma imediata, sob risco concreto à saúde da autora, razão pela qual acolho os argumentos ministeriais e IMPROVEJO o pedido de reconsideração do pedido antecipatório, antes indeferido.
Intime-se a autora para réplica, no prazo legal.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/08/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710175-13.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILIANE DE FATIMA DE OLIVEIRA CIMAS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos juntados com a petição precedente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
03/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710175-13.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILIANE DE FATIMA DE OLIVEIRA CIMAS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/07/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:52
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
07/07/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
07/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:13
Outras decisões
-
04/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/07/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
04/07/2023 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2023 06:33
Recebidos os autos
-
04/07/2023 06:33
Declarada incompetência
-
03/07/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/07/2023 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:37
Declarada incompetência
-
29/06/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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