TJDFT - 0707691-73.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:48
Cancelada a Distribuição
-
08/04/2025 13:48
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA DA COSTA em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/02/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA DA COSTA em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:35
Gratuidade da justiça não concedida a ANDRE FERREIRA DA COSTA - CPF: *13.***.*63-30 (AUTOR).
-
10/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA DA COSTA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707691-73.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE FERREIRA DA COSTA REU: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 11 de setembro de 2024 15:31:34.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/08/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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