TJDFT - 0712251-17.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
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29/05/2025 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:52
Juntada de Certidão
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15/05/2025 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712251-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LYGIA OLIVEIRA IACK EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que houve o bloqueio do valor devido em ID 227241232.
Contudo, foram acostados aos autos os comprovantes de pagamentos de id's 228261874/ 228261663, o que leva a crer que foram feitos pelo Distrito federal.
Desta forma, a fim evitar o pagamento em duplicidade do valor executado, intime-se o Distrito Federal para dizer sobre os referidos depósitos, bem como para indicar a conta para devolução, se o caso.
Quanto ao pedido do exequente de id 228783728, infere-se da Procuração acostada no Id 132041034, que ao Advogado constituído foram outorgados poderes para receber e dar quitação.
Assim, defiro o requerimento formulado no Id 228783728.
Desta forma, promova-se a transferência dos valores depositados no Id 227241232 para a conta bancária informada no Id 228783728 (PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60).
Feito, expeça-se Carta de Intimação com Aviso de Recebimento para o endereço da parte exequente, informado nos autos, cientificando-a de que o valor do crédito por si vindicado no processo foi transferido para a conta bancária da Sociedade de Advogados por ela constituída.
Cumprida a determinação acima, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos, dado o desinteresse recursal em face do presente pronunciamento judicial.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 17:59:30.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:23
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:23
Deferido o pedido de LYGIA OLIVEIRA IACK - CPF: *32.***.*51-68 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 03:29
Juntada de Certidão
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08/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712251-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LYGIA OLIVEIRA IACK EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 227241228 e seguinte).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 17:02:34.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
25/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
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21/02/2025 05:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/02/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:12
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 05:07
Processo Desarquivado
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712251-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LYGIA OLIVEIRA IACK EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem-se ao Arquivo Provisório.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 18:08:49.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/12/2024 19:16
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:41
Determinado o arquivamento
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16/12/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/12/2024 06:36
Processo Desarquivado
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2024 18:31
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2024 04:48
Processo Desarquivado
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LYGIA OLIVEIRA IACK em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 06:15
Arquivado Provisoramente
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09/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
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08/11/2024 19:03
Juntada de Certidão
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07/11/2024 07:52
Arquivado Provisoramente
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07/11/2024 04:45
Processo Desarquivado
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06/11/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 14:08
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 19:14
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 19:14
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 15:02
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:02
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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17/10/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/10/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 05:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712251-17.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LYGIA OLIVEIRA IACK Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, em face do(s) alvará(s) expedido(s), ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da Contadoria Judicial de ID 212120189 e seguintes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na sequência, expeçam-se as RPVs complementares.
Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado de ID 212167947.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 19:58:39.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 20:01
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712251-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LYGIA OLIVEIRA IACK EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, quanto ao valor remanescente, depositado pelo Distrito Federal no Id 164752145, do qual foi abatido o importe transferido para a parte credora no Id 165023804, promova-se a restituição da importância para o executado, observando-se, para tanto, os dados bancários informados no Id 164750243.
Cumpra-se a Decisão de Id 163040861, expedindo-se AR para a exequente, dando ciência da transferência dos valores por ela postulados ao escritório de advocacia por ela contratado.
Outrossim, considerando-se que houve o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela parte credora, de acordo com o qual foi determinada a "aplicação do IPCA-E como índice de atualização monetária em substituição à TR até 8/12/2021", encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração do valor remanescente.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Na sequência, expeçam-se as RPVs complementares, ficando o valor do requisitório limitado a 20 (vinte) salários mínimos.
Satisfeito o pagamento integral do crédito, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 15:20:15.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/09/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:04
Outras decisões
-
19/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/09/2024 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2024 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:12
Outras decisões
-
10/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/06/2023 14:56
Outras decisões
-
23/06/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/06/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/06/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:05
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 13:11
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2022 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de LYGIA OLIVEIRA IACK em 23/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
21/10/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:32
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2022 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 11:35
Juntada de Petição de impugnação
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 13:51
Recebidos os autos
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22/07/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
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22/07/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/07/2022 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/07/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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