TJDFT - 0721342-20.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:40
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA SOBRE MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DA EXECUTADA.
ART. 833, II, CPC.
EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A controvérsia recursal cinge-se em aferir se cabível a penhora de bens que guarnecem a residência da agravada/executada. 2.
Nos termos do artigo 833, inc.
II, do CPC, são impenhoráveis "os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida." 3.
No caso em análise, ausente a comprovação sobre excepcionalidade apta a afastar a regra geral da impenhorabilidade concebida pelo legislador, mostra-se cabível a manutenção da r. decisão. 4.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
02/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:36
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/08/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2024 19:16
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO MARTINS MELO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:46
Juntada de entregue (ecarta)
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29/05/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:19
Recebidos os autos
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28/05/2024 19:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/05/2024 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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24/05/2024 17:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/05/2024 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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