TJDFT - 0706292-91.2024.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706292-91.2024.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CASSIA MARIA BALDUINO DAS CHAGAS INVENTARIADO(A): MANOEL BALDUINO FILHO HERDEIRO: DARLAN BALDUINO DAS CHAGAS, SERGIO BALDUINO DAS CHAGAS, JESSICA PEREIRA DA SILVA BALDUINO, SIMONE BALDUINO DAS CHAGAS DECISÃO Intime-se a inventariante para esclarecer os dados do registro de nascimento do falecido, tendo em vista que indicou o Cartório da cidade de Anápolis/GO na petição de id. 238987181, no entanto, no RG do de cujus (id. 205383848) consta a naturalidade na cidade de Sousa/PB, bem como que na petição de id. 216355619 requer ofício ao cartório de Registro Civil da cidade de Sousa/PB.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado digitalmente -
29/08/2025 20:30
Recebidos os autos
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29/08/2025 20:30
Outras decisões
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25/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:19
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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30/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:24
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:24
Outras decisões
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01/11/2024 23:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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01/11/2024 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
1.
Para apreciação do requerimento de justiça gratuita, apresente, a requerente, os seus comprovantes de renda (últimos contracheques, declaração de IRPF de 2024 ou a CTPS, com as páginas da identificação, do último contrato de trabalho e a página imediatamente seguinte, legíveis), em formato .pdf. 2.
Verifico que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, a ação de Adjudicação Compulsória, de nº 0713262-13.2024.8.07.0018, ajuizada por MANOEL BALDUÍNO FILHO, ora inventariado, em desfavor da CODHAB e do Distrito Federal. 3.
Da certidão de matrícula, depreende-se que o imóvel arrolado como bem do espólio é de propriedade do Distrito Federal (ID nº 205383851). 4.
Instrua o processo, juntando: a) Certidão negativa de testamento (CENSEC) do inventariado MANOEL (a ser obtida no sítio http://www.censec.org.br); b) Certidão de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitida em data recente, do inventariado MANOEL; c) Procuração ad judicia, original, outorgada pelo cônjuge da herdeira CASSIA MARIA; d) Certidão positiva da CODHAB em favor do espólio, a fim de comprovar a titularidade do bem. 5.
Ressalto que as certidões de nascimento e de casamento devem ser todas recentes (90 dias). 6.
Observe-se que, se todos os herdeiros (e seus cônjuges/companheiros) outorgarem procuração às mesmas advogadas, não será necessário promover citações, e o processo se encerrará mais rapidamente. 7.
Observem que as procurações devem ser originais e assinadas pelos outorgantes, conforme os seus respectivos documentos de identificação juntados neste processo. 8.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF. -
16/09/2024 14:20
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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