TJDFT - 0732498-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 09:37
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
18/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732498-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO FRATTINI VIEIRA REQUERIDO: BANCO OURINVEST S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por JOAO PEDRO FRATTINI VIEIRA em face de BANCO OURINVEST S/A.
Conforme decisão de ID. 206609520, foi oportunizado ao autor que suprisse as deficiências da petição inicial, mediante o esclarecimento do que estaria sendo cobrado indevidamente pelo requerido, com a respectiva comprovação, bem como realizasse o devido ajuste no pedido de tutela provisória.
O requerente pediu a dilação do prazo para cumprimento, a qual foi concedida por este juízo (ID. 209074246).
Porém, o autor manteve-se inerte e não cumpriu as determinações.
Com efeito, considerando que a petição inicial, irremediavelmente, não reúne os requisitos necessários para a sua admissibilidade, a solução jurídica é o seu indeferimento.
ANTE O EXPOSTO, indefiro a petição inicial e, consequentemente, extingo o processo, sem apreciação de mérito (art. 485, inciso I, do CPC).
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:33
Indeferida a petição inicial
-
06/09/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FRATTINI VIEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:56
Outras decisões
-
05/08/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700725-22.2023.8.07.0017
Banco Itaucard S.A.
Moises Paiva de Abreu
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 13:56
Processo nº 0707778-41.2024.8.07.0010
Samantha Monteiro dos Santos
Maria de Lourdes da Silva Monteiro
Advogado: Andrezza Brito Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 11:50
Processo nº 0736750-48.2024.8.07.0001
Credpah Empresa Simples de Credito LTDA
50.602.158 Rogerio Magalhaes dos Santos
Advogado: Thayla Rayanne Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 17:49
Processo nº 0780773-34.2024.8.07.0016
Fabio Silva da Veiga
Adauto Santana da Silva
Advogado: Kleist Ribeiro Monteiro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 17:28
Processo nº 0724835-93.2024.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Michael Ribeiro de Souza
Advogado: Guilherme Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2024 05:02