TJDFT - 0736750-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 05:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/07/2025 05:26
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 13:35
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 07:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ROGERIO MAGALHAES DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de 50.602.158 ROGERIO MAGALHAES DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:47
Publicado Edital em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:45
Expedição de Edital.
-
28/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:01
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:01
Outras decisões
-
27/03/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 23:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:03
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:40
Outras decisões
-
16/12/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:43
Outras decisões
-
29/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 05:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/10/2024 05:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:35
Recebida a emenda à inicial
-
07/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/10/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736750-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREDPAH EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REU: 50.602.158 ROGERIO MAGALHAES DOS SANTOS, ROGERIO MAGALHAES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que retifique a planilha, uma vez que os valores pagos pela parte ré, que deverão ser subtraídos do saldo devedor, não foram atualizados.
Ademais, ao autor para que junte seu contrato social consolidado.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CREDPAH EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736750-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREDPAH EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REU: 50.602.158 ROGERIO MAGALHAES DOS SANTOS, ROGERIO MAGALHAES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que traga procuração ou substabelecimento conferindo poderes à advogada que subscreveu a petição inicial, assim como o contrato social consolidado da empresa autora.
Além disso, a parte deverá juntar planilha com os valores das parcelas atualizados, subtraídos dos valores pagos pela parte ré também atualizados.
Este resultado será o valor da causa.
Por fim, atualizado o valor da causa, nos termos do art. 290 do CPC, promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 18:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/08/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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