TJDFT - 0732587-87.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 15:26
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUZINEIDE FERREIRA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
30/07/2024 20:11
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:11
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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27/06/2024 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732587-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUZINEIDE FERREIRA DA SILVA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Retornem-se os autos concluso para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
29/01/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
28/01/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de RODRIGO UEMURA DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:22
Outras decisões
-
14/12/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2023 17:40
Juntada de Petição de laudo
-
11/12/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 16:09
Juntada de Petição de laudo
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19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de RODRIGO UEMURA DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de RODRIGO UEMURA DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:17
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 12:44
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:22
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732587-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUZINEIDE FERREIRA DA SILVA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intime-se a autora, no prazo de 10 dias, para fornecer os documentos e exames exigidos pelo perito.
Esclareço que, caso precise, poderá depositar os documentos na Secretaria deste juízo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
20/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:57
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732587-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUZINEIDE FERREIRA DA SILVA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO A ré deve recolher as custas dos honorários periciais, no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio do valor pelo sistema SISBAJUD. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
18/09/2023 11:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 12:37
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2023 07:34
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732587-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUZINEIDE FERREIRA DA SILVA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO DETERMINO que a ré efetue o depósito dos honorários pericias, no prazo de 10 dias, sob pena de arcar com sua inércia. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
10/08/2023 08:23
Recebidos os autos
-
10/08/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732587-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUZINEIDE FERREIRA DA SILVA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Trata-se de impugnação aos honorários periciais apresentado pelo i.
Perito que, inicial, orçou no valor de R$ 9.100,00 e, posteriormente, reduziu para a quantia de R$ 8.100,00.
DECIDO.
Em primeiro lugar, verifico que os impugnantes não declinaram qualquer prova de ausência de proporcionalidade e razoabilidade na proposta formulada pelo perito judicial.
Em segundo lugar, não se pode desvalorizar os honorários periciais somente para atender aos interesses econômicos da parte que com eles arcará.
Nesse sentido - não a fim de justificar a proposta aviada pelo perito judicial, mas para trazer elementos que permitam a análise da questão sob a perspectiva do auxiliar do Juízo -, permito-me à transcrição parcial de artigo publicado em revista médica especializada: “Os honorários periciais, na maioria das vezes, são arbitrados com valores muito aquém do trabalho empreendido e, em boa parte dos casos, o seu recebimento vai para o esquecimento, em função do tempo e da insignificância do valor.
Portanto, não têm sido levados em consideração para o seu arbitramento a natureza do trabalho pericial, a qualidade dos laudos, a complexidade para as respostas dos quesitos suplementares” SANTOS, Ilam Cardoso dos.
Perícia em otorrinolaringologia.
In: RODRIGUES FILHO, Salomão et al. (Coord.).
Brasília: Conselho Federal de Medicina: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, 2012.
ISBN: 978-85-64227-00-2. (p. 383-404).
Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/periciamedica.pdf.
Acesso em: 04 mai. 2017.
Assim, não vislumbro excesso, desproporção ou irrazoabilidade que autorizassem a revisão (minoração) dos honorários periciais.
Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PROVA PERICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ARBITRAMENTO.
IMPUGNAÇÃO.
DESPROPORCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Conquanto inexistam critérios objetivos para a mensuração da remuneração do perito, cabe ao juiz arbitrá-la à luz do princípio da razoabilidade e em atenção às particularidades do caso concreto.
II.
Mantém-se o arbitramento da remuneração do perito quando a parte interessada não demonstra a sua desconformidade com as especificidades da demanda.
III.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.874121, 20150020073759AGI, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 20/05/2015, Publicado no DJE: 24/06/2015.
Pág.: 143) Em síntese, os argumentos apresentados pelos impugnantes não se sustentam, sobretudo se posto diante do trabalho a ser desempenhado.
Ante o exposto, indefiro a impugnação apresentada e homologo o valor dos honorários periciais em R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).
Por conseguinte, a ré CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL deve promover depósito judicial do montante ora homologado, no prazo de 5 dias, sob pena de arcar com sua inércia.
Cumprida a ordem, intime-se o perito designado para dar início aos trabalhos.
A partir de então, o laudo pericial deverá ser concluído e apresentado no prazo de 30 (trinta) dias (art. 477 do CPC/2015).
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
31/07/2023 09:45
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:45
Outras decisões
-
21/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO UEMURA DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 22:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:31
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:27
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:13
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:13
Outras decisões
-
05/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:10
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/03/2023 13:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:20
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:04
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 10:57
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 03:34
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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21/11/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/11/2022 18:38
Recebidos os autos
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15/11/2022 18:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/11/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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