TJDFT - 0722983-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:28
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EQUIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1. À luz do entendimento firmado em sede de recurso repetitivo pelo STJ (tema 1.076 - REsp n. 1.850.512/SP), é inviável a fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. 2.
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença e identificado excesso de execução, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o proveito econômico obtido pelo executado. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
02/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:47
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/08/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 23:16
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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24/06/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:31
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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06/06/2024 17:30
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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05/06/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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