TJDFT - 0737653-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:52
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/09/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/09/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 09:27
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/08/2025 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:33
Determinado o arquivamento
-
11/12/2024 18:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:52
Determinado o arquivamento
-
09/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:21
Outras decisões
-
06/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:03
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:03
Outras decisões
-
25/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737653-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: A & C CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI CERTIDÃO Nesta data, certifico que conferi a inicial de cumprimento de sentença e seus documentos, nos quais consta: - Planilha atualizada do débito (ID 209921462); - Certifico que conferi a classe dos autos (Cumprimento de Sentença), a nomenclatura das partes (Exequente e Executado), o valor da causa e cadastrei eventuais e-mails e telefones das partes.
Certifico ainda que cadastrei o(a) patrono(a) da parte executada.
Intime-se o requerente para que recolha as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria, bem como para que traga planilha atualizada do débito, manifestando se tem interesse na penhora eletrônica via SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser apreciado seu requerimento.
Advirta-se ainda o Credor de que, no caso de requerimento de penhora eletrônica, o pedido deverá atender aos requisitos da Portaria nº 02/2011 deste Juízo, de 16.12.2011 (publicada no DJ do dia 20/12/2011, pág. 74, e disponível para consulta no balcão da serventia).
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 16:13:08.
ELLEN GOMES SILVA FERNANDES Estagiário Cartório -
04/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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