TJDFT - 0721265-87.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:45
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
17/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
12/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:48
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 20:17
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/04/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:11
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pelas partes AUTORAS em desfavor da parte REQUERIDA GOL LINHAS AEREAS S.A..
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Em seguida, intime-se a parte executada, para que pague o débito no valor de R$ 6.712,86, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações. -
18/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:27
Deferido o pedido de ANDREA PAULA SILVA DE MENESES DE PAULA - CPF: *77.***.*27-34 (REQUERENTE), MARCIO ROBERTO DE PAULA - CPF: *09.***.*15-61 (REQUERENTE).
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17/03/2025 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 16:39
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
10/03/2025 18:05
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:03
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENAR a requerida GOL LINHAS AÉREAS a pagar aos autores ANDREA PAULA SILVA DE MENESES DE PAULA e MARCIO ROBERTO DE PAULA: a) o valor de R$ 643,79 (seiscentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos), a título de reparação material, a serem corrigidos desde a data de 31/07/2024 e com juros de mora desde a citação (03/10/2024, via sistema), ambos segundo os índices legalmente aplicáveis; b) O valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) - sendo metade para cada autor -, a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora a partir da citação (03/10/2024, via sistema), ambos seguindo os índices legais; Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 22:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
24/10/2024 22:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 02:55
Recebidos os autos
-
23/10/2024 02:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721265-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA PAULA SILVA DE MENESES DE PAULA, MARCIO ROBERTO DE PAULA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., TRIP.COM TRAVEL SINGAPORE PTE.
LTD DECISÃO DEFIRO em parte o pedido de ID nº 211361533, apenas quanto à exclusão da 2ª requerida, uma vez que não há plausibilidade no pedido de determinação à 1ª requerida, que sequer foi citada, para indicar o endereço da outra requerida, ônus que pertence à autora.
No mais, recebo a inicial em relação à primeira requerida, razão pela qual procedi à exclusão da segunda requerida.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/09/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:08
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:08
Deferido em parte o pedido de ANDREA PAULA SILVA DE MENESES DE PAULA - CPF: *77.***.*27-34 (REQUERENTE), MARCIO ROBERTO DE PAULA - CPF: *09.***.*15-61 (REQUERENTE)
-
18/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721265-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA PAULA SILVA DE MENESES DE PAULA, MARCIO ROBERTO DE PAULA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., TRIP.COM TRAVEL SINGAPORE PTE.
LTD DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer se a ré TRIP.COM TRAVEL SINGAPORE PTE.
LTD possui representação no Brasil, no prazo de 2 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
13/09/2024 12:44
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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