TJDFT - 0720949-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:13
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MAIZA MATHIAS DE OLIVEIRA FONSECA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA EM DINHEIRO VIA SISBAJUD.
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO.
PRAZO DE SAQUE EXPIRADO.
DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Não há amparo legal para desconstituição de penhora efetivada via convênio SISBAJUD e não impugnada pela parte devedora, apenas em razão do prazo para o saque do alvará de levantamento confeccionado ter expirado. 2.
Ainda que a quantia não seja suficiente para quitar a integralidade do débito, remanesce o interesse do credor no levantamento da quantia penhorada para abater parte do débito exequendo. 3.
Recurso conhecido e provido. -
02/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:55
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AGRAVANTE) e provido
-
30/08/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MAIZA MATHIAS DE OLIVEIRA FONSECA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:53
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:40
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
23/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
22/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2024 11:17
Distribuído por sorteio
-
22/05/2024 11:13
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721265-87.2024.8.07.0007
Andrea Paula Silva de Meneses de Paula
Trip.com Travel Singapore Pte. Ltd
Advogado: Mirella Cristina Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2024 13:52
Processo nº 0005866-46.2012.8.07.0018
Augusto Reis Pereira de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2018 16:08
Processo nº 0737653-83.2024.8.07.0001
Senat Servico Nacional de Aprendizagem D...
A &Amp; C Construcoes e Servicos LTDA
Advogado: Clarissa Queiroz de Oliveira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 14:53
Processo nº 0700072-90.2018.8.07.0018
Distrito Federal
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Issa Victor Wendmangde Nana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 14:25
Processo nº 0700072-90.2018.8.07.0018
Distrito Federal
Andre Luis Sborz
Advogado: Jucara Helena Oian Sakamoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2018 12:15