TJDFT - 0706919-98.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:00
Transitado em Julgado em 26/04/2025
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ZELINA OLIVEIRA GALISA BRANDAO em 28/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706919-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ZELINA OLIVEIRA GALISA BRANDAO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 214168628, ID 214168621 e ID 214168625), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 225605554 e ID 227255085), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 227255085, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 4.761,56 (quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250182201 (ID 225605554), para a chave PIX CPF nº *06.***.*58-49, de titularidade de ZELINA OLIVEIRA GALISA BRANDAO; 2 - R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250182201 (ID 225605554), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 1.139,42 (um mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250182201 (ID 225605554), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:55
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
24/10/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 10:25
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 10:24
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706919-98.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ZELINA OLIVEIRA GALISA BRANDAO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 14:52:12.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/06/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/04/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/04/2024 09:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:44
Deferido o pedido de ZELINA OLIVEIRA GALISA BRANDAO - CPF: *06.***.*58-49 (AUTOR).
-
22/04/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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