TJDFT - 0719508-70.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:01
Publicado Edital em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:54
Expedição de Edital.
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18/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de OSMANO FRANCISCO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/05/2025 17:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2025 17:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
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16/04/2025 18:11
Recebidos os autos
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16/04/2025 18:11
Deferido o pedido de CV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0719508-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: HELENA DE FATIMA VAZ, OSMANO FRANCISCO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta diligência de citação da parte executada infrutífera no id. 226710924 e 226710272, realizada no dia 14/02/2025 e 20/02/2025.
Fica a parte exequente intimada a informar o contato telefônico com aplicativo de mensagem e/ou endereço não diligenciado onde poderá ser citada a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC).
Conforme determinado no id. 222283447, fica a parte exequente ciente do inicio da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §4º do CPC.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
20/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/01/2025 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/01/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 15:39
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:39
Deferido o pedido de CV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/12/2024 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719508-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: HELENA DE FATIMA VAZ, OSMANO FRANCISCO DA SILVA DECISÃO Considerando o disposto no art. 139, IX, do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente a emenda à inicial, conforme solicitado.
Cientifique-se a parte autora de que, em observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo a inicial será indeferida em caso de novo pedido de prorrogação do prazo ou apresentação de emenda insuficiente.
Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
25/11/2024 09:12
Recebidos os autos
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25/11/2024 09:12
Deferido o pedido de CV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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21/10/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719508-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: HELENA DE FATIMA VAZ, OSMANO FRANCISCO DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CV Empreendimentos Imobiliários EIRELI em desfavor de Helena de Fátima Vaz e Osmano Francisco da Silva.
A parte autora alega inadimplência dos réus com relação a aluguéis e encargos devidos pelo contrato de locação firmado em 01/04/2014, o qual vigorou até a desocupação do imóvel em 31/01/2024.
O valor total atualizado da dívida é de R$ 8.345,37.
DECIDO.
Verifico que, embora a petição inicial atenda em parte aos requisitos do art. 319 do CPC, os documentos juntados sob os Ids. 201462632 (procuração) e 201462631 (contrato social) encontram-se parcialmente inelegíveis, prejudicando a adequada verificação da legitimidade e representação da exequente.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, juntando cópias legíveis da procuração e do contrato social mencionados, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme disposto no art. 321 do CPC.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
11/09/2024 15:31
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/06/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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