TJDFT - 0702961-77.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:45
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 05:53
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:06
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702961-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELA FARIA DE CARVALHO REU: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, HDI SEGUROS S.A.
SENTENÇA GISELA FARIA DE CARVALHO ajuíza ação contra AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros.
Sentença de mérito proferida ao Id 195256105.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 197096359.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
Ao ID 199594498, a parte autora reitera os termos do acordo e requer a extinção do feito.
A ré HDI Seguros informa que o termo de acordo Intimada a se manifestar, a ré HDI Seguros informa que o termo de acordo, conforme cláusula 6ª, a autora e advogada dão plena quitação a ambos os réus, nesta ação.
O ajuste apresentado foi subscrito pela advogada da parte autora e pelo advogado da ré HDI, ambos com poderes para transigir (Procurações IDs 151840268 e 164554327).
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença ou do seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Sobradinho, DF, 21 de junho de 2024 10:47:07.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
01/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:14
Homologada a Transação
-
21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de GISELA FARIA DE CARVALHO em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/06/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 07:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 06:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de GISELA FARIA DE CARVALHO em 15/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/02/2024 15:11
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:05
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:09
Declarada incompetência
-
05/02/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:24
Outras decisões
-
19/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:57
Outras decisões
-
25/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702961-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELA FARIA DE CARVALHO REU: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, HDI SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para indicar se desejam produzir outras provas, sob pena de preclusão, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Caso desejem produzir outras provas, as partes deverão apontar o ponto controvertido e o meio de prova almejado, sua necessidade e seu objetivo.
Qualquer das partes pode, a despeito do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo arrolar suas testemunhas.
Vale destacar que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, só podendo haver substituição de testemunha arrolada numa das hipóteses previstas no art. 451 desse Código.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
27/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:44
Outras decisões
-
24/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:13
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 01:07
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702961-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELA FARIA DE CARVALHO REU: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, HDI SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Os réus apresentaram tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 165415355 e ID 166593342).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 17:19:33.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
26/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/07/2023 17:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
09/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 12:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 18:23
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:23
Outras decisões
-
24/03/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/03/2023 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/03/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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