TJDFT - 0711824-26.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711824-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: DAYANE BELEM COSTA FERREIRA REU: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 168402682.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 170068725.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
28/09/2023 12:58
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
28/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711824-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: DAYANE BELEM COSTA FERREIRA REU: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
17/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/08/2023 09:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 09:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711824-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: DAYANE BELEM COSTA FERREIRA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
28/07/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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18/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:12
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/03/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 03:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 03:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/12/2022 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:32
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:14
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
11/11/2022 19:14
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/11/2022 06:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:35
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 21:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:53
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2022 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2022 14:10
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/07/2022 16:22
Transitado em Julgado em 28/06/2022
-
07/07/2022 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/07/2022 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de DAYANE BELEM COSTA FERREIRA em 21/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Sentença em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:14
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2022 06:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/05/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 15:37
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
31/03/2022 14:51
Recebidos os autos
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31/03/2022 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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30/03/2022 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/03/2022 17:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:01
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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