TJDFT - 0004008-47.2011.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0004008-47.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO FREIRE DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOSE ANTONIO DA COSTA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:30
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/03/2025 15:14
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0004008-47.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO FREIRE DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOSE ANTONIO DA COSTA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte credora informa que houve a satisfação da obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no id. 224977533 (R$ 2.196,71), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte requerente ou de seu advogado.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID .228594381.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
14/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 22:31
Juntada de Certidão
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07/02/2025 04:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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24/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA COSTA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0004008-47.2011.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PAULO FREIRE DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOSE ANTONIO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada a efetuar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora de bens.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
11/12/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:38
Outras decisões
-
11/12/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:18
Deferido o pedido de PAULO FREIRE DE SOUSA - CPF: *33.***.*26-15 (EXEQUENTE).
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03/12/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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29/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:49
Outras decisões
-
29/11/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/11/2024 13:19
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:12
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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25/11/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 02:20
Publicado Edital em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:17
Expedição de Edital.
-
23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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21/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:11
Deferido o pedido de PAULO FREIRE DE SOUSA - CPF: *33.***.*26-15 (EXEQUENTE).
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09/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0004008-47.2011.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PAULO FREIRE DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOSE ANTONIO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença em fase de penhora.
Decido.
Ciente do Julgamento do Agravo de Instrumento nº 0729059-20.2023.8.07.0000, que negou provimento ao Agravo.
Tendo em vista a ausência de impugnação ao laudo de avaliação do Imóvel de ID. 163249528, HOMOLOGO O LAUDO.
Outrossim, diante da ausência de impugnação em relação a planilha de cálculos juntada pela Douta Contadoria no ID. 209491182, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, no importe de R$ 110.256,14.
Ante a ordem de penhora exposta na petição de ID. 161113567, intimo a parte exequente a juntar certidão de ônus atualizada do imóvel matrícula nº 18703, a fim de que seja possível a determinação de leilão do bem.
Prazo de 10 (dez) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
20/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:58
Outras decisões
-
16/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA COSTA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO FREIRE DE SOUSA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
30/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA COSTA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO FREIRE DE SOUSA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2024 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de PAULO FREIRE DE SOUSA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2023 13:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:48
Outras decisões
-
06/06/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 20:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:18
Outras decisões
-
18/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:41
Outras decisões
-
24/04/2023 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/04/2023 20:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2023 02:51
Decorrido prazo de PAULO FREIRE DE SOUSA em 28/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 19:11
Expedição de Ofício.
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de PAULO FREIRE DE SOUSA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 10:36
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:36
Outras decisões
-
10/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 10:57
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:56
Outras decisões
-
17/02/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 12:41
Juntada de consulta renajud
-
09/02/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 12:40
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 12:39
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
19/01/2023 14:03
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 07:19
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de GUILHERME VIANA COSTA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA COSTA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de PAULO FREIRE DE SOUSA em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 18:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 12:35
Recebidos os autos
-
23/06/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 11:55
Recebidos os autos
-
31/05/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de GUILHERME VIANA COSTA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA COSTA em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/05/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 15:36
Recebidos os autos
-
23/05/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA COSTA em 20/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/05/2022 20:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 11:28
Recebidos os autos
-
11/05/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/05/2022 17:10
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/05/2022 14:38
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2022 07:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/04/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de PAULO FREIRE DE SOUSA em 25/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de GUILHERME VIANA COSTA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de PAULO FREIRE DE SOUSA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA COSTA em 18/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 19:41
Recebidos os autos
-
31/03/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 21:08
Recebidos os autos
-
18/03/2022 21:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/03/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de GUILHERME VIANA COSTA em 14/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de GUILHERME VIANA COSTA em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de PAULO FREIRE DE SOUSA em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA COSTA em 11/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 14:27
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/02/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de PAULO FREIRE DE SOUSA em 21/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 21:20
Recebidos os autos
-
09/02/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/02/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 11:19
Recebidos os autos
-
17/08/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/08/2021 07:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de PAULO FREIRE DE SOUSA em 08/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 13:55
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/05/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:10
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 14:53
Recebidos os autos
-
24/11/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/11/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de PAULO FREIRE DE SOUSA em 23/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de PAULO FREIRE DE SOUSA em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 17:53
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2020 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/10/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:41
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 13:09
Recebidos os autos
-
19/10/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/10/2020 20:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 13:24
Recebidos os autos
-
07/10/2020 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de PAULO FREIRE DE SOUSA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/10/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de PAULO FREIRE DE SOUSA em 01/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 19:31
Recebidos os autos
-
23/09/2020 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/09/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de PAULO FREIRE DE SOUSA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA COSTA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:42
Publicado Despacho em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:08
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
21/09/2020 15:49
Recebidos os autos
-
21/09/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 17:26
Recebidos os autos
-
18/09/2020 17:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
17/09/2020 20:38
Recebidos os autos
-
17/09/2020 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/09/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de PAULO FREIRE DE SOUSA em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA COSTA em 11/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 09:49
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 12:24
Recebidos os autos
-
13/07/2020 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/07/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 21:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 18:20
Expedição de Ofício.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 17:22
Recebidos os autos
-
02/07/2020 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/07/2020 14:46
Recebidos os autos
-
02/07/2020 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/07/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 16:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/09/2019 16:20
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
04/09/2019 21:29
Decorrido prazo de PAULO FREIRE DE SOUSA em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2019 06:49
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA COSTA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 06:49
Decorrido prazo de PAULO FREIRE DE SOUSA em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 19:05
Recebidos os autos
-
30/08/2019 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2019 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/08/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 07:20
Publicado Despacho em 26/08/2019.
-
24/08/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 16:28
Recebidos os autos
-
22/08/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/08/2019 18:40
Decorrido prazo de PAULO FREIRE DE SOUSA em 20/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 21:34
Recebidos os autos
-
20/08/2019 21:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 13:57
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
15/08/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 06:43
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 04:04
Publicado Despacho em 13/08/2019.
-
12/08/2019 23:39
Recebidos os autos
-
12/08/2019 23:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2019 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/08/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 16:49
Recebidos os autos
-
08/08/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/08/2019 07:50
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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