TJDFT - 0709200-27.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 21:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 08:36
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ALCIONE CARVALHO DE ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709200-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ALCIONE CARVALHO DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 08:06:13.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
02/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
09/01/2025 15:21
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 10:33
Decorrido prazo de ALCIONE CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *05.***.*69-47 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/12/2024.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ALCIONE CARVALHO DE ARAUJO em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709200-27.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ALCIONE CARVALHO DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 211972571, consistente em R$ 4.656,47( quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos).
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (uma) RPV em nome de ALCIONE CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *05.***.*69-47, devidamente representado por RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 4.240,06, relativo ao crédito principal e ao reembolso das custas processuais.
Do valor principal haverá o decote correspondente a 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 197697716, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 416,41, referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 19:04:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
23/10/2024 19:22
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/10/2024 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:05
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709200-27.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ALCIONE CARVALHO DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO À secretaria para que verifique junto a Contadoria Judicial o relatado na peça de ID211526469.
Com os cálculos nos autos, intimem-se as partes pelo prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 18:35:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
19/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 22:03
Recebidos os autos
-
18/09/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 09:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:58
Deferido o pedido de ALCIONE CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *05.***.*69-47 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2024 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/05/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0779381-59.2024.8.07.0016
Francisca Gelsa Pereira Rodrigues
Banco Pan S.A
Advogado: Afonsina Helena Rocha Queiroz Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 16:59
Processo nº 0702144-60.2024.8.07.9000
Eagle Protecao Mutua e Beneficios
Jonas Santos de Freitas
Advogado: Fernando Lacerda das Merces
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 17:50
Processo nº 0779410-12.2024.8.07.0016
Joao Pedro Frattini Vieira
Banco Bv S.A.
Advogado: Helmar de Souza Amancio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 17:54
Processo nº 0708845-41.2024.8.07.0010
Renato Pereira Ramos
Banco Inter SA
Advogado: Raphael Serra Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 17:33
Processo nº 0737051-92.2024.8.07.0001
Audiplan - Assessoria Contabil Eireli - ...
Antonio Vagner Neto dos Santos
Advogado: Antonio Vagner Neto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2024 10:16