TJDFT - 0703839-97.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de ILZA PEREIRA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de IVANETE ANDRADE DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703839-97.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: IVANETE ANDRADE DOS SANTOS e outros SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença, em relação à executada IVANETE ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *98.***.*81-04, foi satisfeita, conforme penhora Sisbajud de ID 242514535.
Desse modo, em relação à executada IVANETE ANDRADE DOS SANTOS julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por fim, defiro o pedido do Distrito Federal para a inclusão do nome da executada ILZA PEREIRA DA SILVA - CPF: *42.***.*35-49, no SERASAJUD.
Intime-se o exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias, informe o valor atualizado do débito, considerando o abatimento da penhora parcial realizada.
Após, inclua o nome da executada no SERASAJUD, de acordo com o valor atualizado do débito, sem necessidade de nova conclusão.
Após, expeça-se a certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC.
Tudo feito, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após o término da suspensão, a parte exequente será intimada para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes, inclusive realizar a baixa da executada (IVANETE ANDRADE DOS SANTOS) na autuação dos autos e expedir certidão para fins de protesto e incluir o nome da executada ILZA PEREIRA DA SILVA no Sisbajud.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 12:23:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2025 08:43
Decorrido prazo de IVANETE ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *98.***.*81-04 (EXECUTADO) em 28/07/2025.
-
08/08/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de IVANETE ANDRADE DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:39
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 15:51
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de IVANETE ANDRADE DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de RICARDO ARGOLO DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES MARTINS em 19/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:31
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 02:32
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
13/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 21:20
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:20
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
14/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2024 18:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 18:54
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:48
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
06/10/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES MARTINS em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:45
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2022 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/10/2022 20:38
Recebidos os autos
-
19/10/2022 20:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
13/10/2022 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/10/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:14
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/10/2022 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/09/2022 11:27
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:27
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:10
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES MARTINS em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:54
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES MARTINS em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:24
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2022 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
01/04/2022 19:10
Recebidos os autos
-
01/04/2022 19:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/04/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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