TJDFT - 0712625-10.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 19:32
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
08/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/01/2025 13:57
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA DE SOUSA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ELANE VIANA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/11/2024 13:18
Processo Desarquivado
-
24/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:27
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:34
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELANE VIANA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELANE VIANA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712625-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 10 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA DE SOUSA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712625-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Antes de apreciar o pedido de homologação de acordo, concedo a parte devedora o prazo de 05 dias para comprovar o adimplemento da parcela com vencimento para o dia 23/08/2024, bem como para informar se concorda com os termos indicados no acordo de ID Num. 210478927.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELANE VIANA DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:38
Outras decisões
-
12/08/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:42
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA DE SOUSA em 05/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA DE SOUSA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:57
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/05/2024 08:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 03:37
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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