TJDFT - 0704569-13.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 00:01
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 00:00
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
08/10/2023 08:24
Recebidos os autos
-
08/10/2023 08:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 21:06
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 21:06
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de CARVALHO & MARINHO ADVOGADOS em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704569-13.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARVALHO & MARINHO ADVOGADOS EXECUTADO: CASA DE RETIRO E RESTAURANTE FAMILIA DE NAZARE LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Não foram indicados bens da parte executada, passíveis de penhora.
O art. 53, §4º da Lei 9099/95, dispõe que: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Desta feita, tenho que não há como prosseguir a execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Caso haja requerimento da parte autora, defiro desde já a expedição de certidão de crédito, nos termos do § 1º, art. 3 da Portaria Conjunta nº 73 de 06 de outubro de 2010.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 14:03:05 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
13/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/09/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/09/2023 12:23
Decorrido prazo de CARVALHO & MARINHO ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-23 (EXEQUENTE) em 12/09/2023.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de CARVALHO & MARINHO ADVOGADOS em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704569-13.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARVALHO & MARINHO ADVOGADOS EXECUTADO: CASA DE RETIRO E RESTAURANTE FAMILIA DE NAZARE LTDA DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão porque incompatível com os princípios norteadores dos Juizados, mormente a informalidade e a celeridade processual.
Assim, promova a parte autora, no prazo de 05 dias, o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 08:11
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704569-13.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARVALHO & MARINHO ADVOGADOS EXECUTADO: CASA DE RETIRO E RESTAURANTE FAMILIA DE NAZARE LTDA DESPACHO Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens para o endereço da executada.
Caso o advogado queira acompanhar a diligência, deverá entrar em contato com a Central de Mandados.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 20:01:05.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
02/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 20:20
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/08/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/07/2023 13:43
Decorrido prazo de CASA DE RETIRO E RESTAURANTE FAMILIA DE NAZARE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-06 (EXECUTADO) em 27/07/2023.
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28/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CASA DE RETIRO E RESTAURANTE FAMILIA DE NAZARE LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:55
Decorrido prazo de CASA DE RETIRO E RESTAURANTE FAMILIA DE NAZARE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-06 (EXECUTADO) em 06/07/2023.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de CASA DE RETIRO E RESTAURANTE FAMILIA DE NAZARE LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de CASA DE RETIRO E RESTAURANTE FAMILIA DE NAZARE LTDA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
22/05/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:09
Deferido o pedido de CARVALHO & MARINHO ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
-
19/05/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/05/2023 19:11
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 13:29
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
04/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:02
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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04/05/2023 12:48
Decorrido prazo de CARVALHO & MARINHO ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-23 (REQUERENTE) em 03/05/2023.
-
04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de CARVALHO & MARINHO ADVOGADOS em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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28/04/2023 15:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 16:45
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2023 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2023 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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