TJDFT - 0713495-48.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 22:01
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 21:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 15:41
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
09/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 20:26
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DJALMA PEREIRA GONCALVES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA GONCALVES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCINETE PEREIRA GONCALVES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de IVONETE PEREIRA GONCALVES GARCIA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA GONCALVES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA GONCALVES em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PEREIRA GONCALVES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de IVONICE PEREIRA GONÇALVES LEMOS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES PEREIRA em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 23:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:55
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713495-48.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO CRISTIANO GOMES TEIXEIRA EXECUTADO: LIDIA PEREIRA GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte exequente para juntar a certidão de ônus atualizada do imóvel, constando a averbação da penhora, bem como a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão, na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:20
Outras decisões
-
23/09/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIO CRISTIANO GOMES TEIXEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713495-48.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO CRISTIANO GOMES TEIXEIRA EXECUTADO: LIDIA PEREIRA GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de execução de título extrajudicial, consubstanciado em contrato de prestação de prestação de serviços advocatícios, movida por Cláudio Cristiano Gomes Teixeira em face de Lídia Pereira Gonçalves da Silva.
Nos presentes autos, houve a penhora da cota parte pertencente à executada (10%), em relação ao imóvel de matrícula n. 10.873 , registrado no 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF, situado no Lote nº 48, Quadra QSE 05, Taguatinga/DF (certidão de ônus ao ID 54811563), consoante decisão ID 158112033.
Termo de penhora ao ID 159966907.
Ao ID 173371240, foi determinada a intimação dos demais coproprietários do imóvel penhorado, quais sejam: 1) João Gonçalves Pereira, 2) Ivonice Pereira Gonçalves Lemos, 3) Isabel Cristina Pereira Gonçalves, 4) Francisco Pereira Gonçalves, 5) Rogério Pereira Gonçalves, 6) Ivonete Pereira Gonçalves Garcia, 7) Djalma Pereira Gonçalves, 8) Lucinete Pereira Gonçalves e 9) Raimundo Pereira Gonçalves para ciência da penhora e exercício do direito de preferência, nos termos do artigo 843, §1º, do CPC.
A executada apresentou exceção de pré-executividade ao ID 174516187 e impugnação à penhora, ID 176100444, as quais foram rejeitadas (IDs 177528768 e 180674780).
Determinada a expedição de mandado de intimação, os coproprietários foram devidamente intimados, consoante verifica-se abaixo: 1) Ivonete Pereira Gonçalves Garcia, ID 182262630; 2) Raimundo Pereira Gonçalves, ID 182262632; 3) Lucinete Pereira Gonçalves, ID 182585304; 4) Djalma Pereira Gonçalves, ID 182649102; 5) João Gonçalves Pereira, ID 182654004; 6) Ivonice Pereira Gonçalves Lemos, ID 182666548; 7) Rogério Pereira Gonçalves, ID 187723165; 8) espólio de Francisco Pereira Gonçalves, por meio do representante legal Harisson Lopes da Silva, ID 195186271; 9) espólio de Isabel Cristina Pereira Gonçalves, por meio da representante legal, Jaqueline Gonçalves Ribeiro, ID 206337862.
Ao ID 208771252, foi certificado o decurso do prazo da coproprietária Isabel Cristina Pereira Gonçalves, representada por Jaqueline Gonçalves Ribeiro.
Assim, à Secretaria para certificar o transcurso do prazo para manifestação em relação aos demais coproprietários.
Sem prejuízo, intime-se o credor para juntar a certidão de ônus atualizada do imóvel, constando a averbação da penhora, bem como a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, expeça-se também mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875, do CPC. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/08/2024 21:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:34
Outras decisões
-
26/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PEREIRA GONCALVES em 23/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIO CRISTIANO GOMES TEIXEIRA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713495-48.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO CRISTIANO GOMES TEIXEIRA EXECUTADO: LIDIA PEREIRA GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação por hora certa, pois esse ato pressupõe a suspeita de ocultação, elemento subjetivo aferível pelo Oficial de Justiça, não pelas partes, nem mesmo pelo Juiz, conforme o art. 252 do CPC.
Nesse sentido, a doutrina esclarece que "O requisito subjetivo é a desconfiança de que o réu esteja se ocultando maliciosamente, sendo, portanto, de sua responsabilidade a frustração da citação.
A análise do preenchimento desses requisitos fica a cargo do oficial de justiça no caso concreto, que, se entender pelo seu não preenchimento, devolverá ao cartório o mandado sem cumprimento, justificando-se por certidão" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado - 2 ed. rev. e atual. - Salvador: Ed JusPodivm, 2017, pág. 426).
Ademais, confira-se o entendimento jurisprudencial: "(...) 1.
A suspeita de ocultação do réu constitui pressuposto essencial à realização da citação por hora certa, sem a qual é incabível que o ato citatório se efetive por esse meio processual, consoante o comando contido no art. 227 do CPC. 2.
A aferição desse requisito incumbe, decerto, ao oficial de justiça que é a pessoa que tem melhores condições para tanto em face das diligências que realiza, não cabendo o juiz fazê-lo, mormente, porquanto, no caso, os autos não apontam qualquer indício de ocultação. (...)" (TJDFT, Acórdão n.236600, 20050020086234AGI, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/12/2005, Publicado no DJU SECAO 3: 21/02/2006.
Pág.: 93).
Desse modo, determino a reiteração da diligência de ID 200290666, a ser cumprida no mesmo endereço, devendo-se vincular ao mandado as certidões de IDs 201964005 e 192385045, bem como a presente decisão, a fim de que o oficial de Justiça tenha conhecimento do teor dos referidos documentos, os quais noticiam diversas tentativas de localização do executado.
Aguarde-se o cumprimento da diligência. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:38
Indeferido o pedido de CLAUDIO CRISTIANO GOMES TEIXEIRA - CPF: *58.***.*94-20 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0713495-48.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CLAUDIO CRISTIANO GOMES TEIXEIRA Requerido: LIDIA PEREIRA GONÇALVES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LIDIA PEREIRA GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 05:21:00.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
27/06/2024 05:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 20:23
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:23
Outras decisões
-
04/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/06/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:30
Outras decisões
-
23/05/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de HARISSON LOPES DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0713495-48.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CLAUDIO CRISTIANO GOMES TEIXEIRA Requerido: LIDIA PEREIRA GONÇALVES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LIDIA PEREIRA GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça ( id 192385045).
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 16:02:49.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
30/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA GONCALVES em 18/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2024 15:19
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:05
Outras decisões
-
20/02/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de IVONICE PEREIRA GONÇALVES LEMOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de DJALMA PEREIRA GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
13/02/2024 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de IVONETE PEREIRA GONCALVES GARCIA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA GONCALVES em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 20:19
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:19
Outras decisões
-
08/02/2024 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0713495-48.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CLAUDIO CRISTIANO GOMES TEIXEIRA Requerido: LIDIA PEREIRA GONÇALVES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LIDIA PEREIRA GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento dos mandados de IDs 181534103,181534104 e 181534109, conforme certidões do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor das certidões mencionadas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:38:21.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
30/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de LUCINETE PEREIRA GONCALVES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/12/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:56
Indeferido o pedido de Lidia pereira gonçalves da silva registrado(a) civilmente como LIDIA PEREIRA GONCALVES DA SILVA - CPF: *48.***.*80-25 (EXECUTADO)
-
05/12/2023 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2023 17:43
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:29
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/11/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/11/2023 18:43
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 20:58
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:58
Deferido o pedido de Lidia pereira gonçalves da silva registrado(a) civilmente como LIDIA PEREIRA GONCALVES DA SILVA - CPF: *48.***.*80-25 (EXECUTADO).
-
09/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2023 17:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713495-48.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO CRISTIANO GOMES TEIXEIRA EXECUTADO: LIDIA PEREIRA GONCALVES DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO CHAGAS DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LIDIA PEREIRA GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Trata-se de execução de contrato de prestação de serviços advocatícios proposta por Cláudio Cristiano Gomes Teixeira em face de Lídia Pereira Gonçalves da Silva.
Nos presentes autos, houve a penhora da cota parte da executada em relação ao imóvel de matrícula n.10873 , registrado no 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF, sendo determinada a intimação do cônjuge da executada (Antônio Chagas da Silva), ID 158112033.
Ao serem realizadas diligências para intimação do cônjuge da executada, Sr.
Antônio Chagas da Silva, sobreveio informação de que este faleceu.
A decisão de ID 166515227, determinou a realização de providências por parte do exequente a fim de viabilizar a intimação da penhora sobre o referido imóvel.
Apresentados os documentos solicitados, a decisão de ID 166998008, por equívoco, determinou a sucessão processual em favor do "Espólio de Antônio Chagas da Silva" e determinou a citação deste.
No entanto, foi determinada a intimação do cônjuge da executada tão somente para ciência da penhora da quota parte do imóvel de matrícula n. 10873, registrado no 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF, não sendo cabível a inclusão deste no polo passivo.
Dessa forma, revogo a decisão de ID 166998008.
Para evitar tumulto e regularizar o andamento processual, desentranhe-se dos autos a decisão revogada e todos os documentos relacionados à determinação ali contida (IDs 168265279 e seguintes).
Descadastre-se o "Espólio de Antônio Chagas da Silva" do polo passivo da presente execução e cadastre-se novamente a executada Lídia Pereira Gonçalves da Silva, CPF: *48.***.*80-25.
Quanto ao mais, da análise da certidão de ônus do imóvel n. 10873 (ID 54811563), tem-se que a executada junto com os demais herdeiros, quais sejam, João Gonçalves Pereira, Ivonice Pereira Gonçalves Lemos, Isabel Cristina Pereira Gonçalves, Francisco Pereira Gonçalves, Rogério Pereira Gonçalves, Ivonete Pereira Gonçalves Garcia, Djalma Pereira Gonçalves, Lucinete Pereira Gonçalves e Raimundo Pereira Gonçalves, figuram como proprietários do bem penhorado.
Dessa forma, para fins de cumprimento da penhora do imóvel de matrícula n. 10873, considerando que foi penhorado tão somente a quota parte pertencente à executada, necessário a intimação de todos os coproprietários do referido imóvel.
Assim, intime-se o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o endereço atualizado dos herdeiros acima indicados e apresente a certidão atualizada do imóvel de matrícula n. 10873, registrado no 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF, constando a averbação da penhora aqui deferida, consoante determinado na decisão de ID 158112033.
Com a manifestação do exequente indicando os endereços solicitados, expeça-se mandado de intimação quanto à da penhora realizada no ID 158112033.
Outrossim, considerando que a executada ainda não foi intimada pessoalmente da penhora do imóvel (certidão de ID 164384677), expeça-se também mandado de penhora avalição e intimação no endereço indicado ao ID 166763532, QR 303 CONJ L CASA- 21 SANTA MARIA SUL BRASÍLIA-DF CEP 72503-612. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/09/2023 22:10
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 22:10
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 22:10
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 22:10
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 22:10
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 22:09
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 22:09
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 22:09
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 22:09
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 22:08
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 22:08
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 22:08
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 22:07
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 22:07
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 22:07
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 20:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:36
Outras decisões
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de ANTONIO CHAGAS DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/08/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIO CRISTIANO GOMES TEIXEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 21:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0713495-48.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO CRISTIANO GOMES TEIXEIRA EXECUTADO: LIDIA PEREIRA GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia de falecimento de Antônio Chagas da Silva, intime-se o exequente para cumprir as seguintes providências, sob pena de não prosseguimento com os atos de penhora: a) juntar aos autos certidão de óbito da parte executada, caso já não conste nos autos; b) na existência de inventário em curso, promover a intimação do espólio na pessoa do inventariante compromissado; c) na inexistência de inventário, promover a intimação do espólio na pessoa do administrador provisório, conforme os ditames legais; d) caso já tenha havido a partilha, trazer o respectivo formal, bem como indicar os herdeiros e seus quinhões Caso o exequente não se manifeste no prazo, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 21:12
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de CLAUDIO CRISTIANO GOMES TEIXEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LIDIA PEREIRA GONCALVES DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LIDIA PEREIRA GONCALVES DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 20:27
Expedição de Termo.
-
01/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIO CRISTIANO GOMES TEIXEIRA em 31/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 00:13
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:13
Deferido o pedido de CLAUDIO CRISTIANO GOMES TEIXEIRA - CPF: *58.***.*94-20 (EXEQUENTE).
-
03/05/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 20:37
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:24
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 16:41
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:27
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/11/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:29
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:33
Expedição de Ofício.
-
19/03/2022 02:43
Decorrido prazo de LIDIA PEREIRA GONCALVES DA SILVA em 18/03/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 19:39
Recebidos os autos
-
07/02/2022 19:39
Outras decisões
-
04/02/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/02/2022 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2022 14:13
Desentranhado o documento
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de CLAUDIO CRISTIANO GOMES TEIXEIRA em 31/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:02
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
23/01/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 19:47
Recebidos os autos
-
18/01/2022 19:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 19:09
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/11/2021 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/10/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
10/10/2021 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 15:03
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2021 09:04
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/10/2021 15:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de LIDIA PEREIRA GONCALVES DA SILVA em 04/10/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 13:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de CLAUDIO CRISTIANO GOMES TEIXEIRA em 03/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 10:07
Recebidos os autos
-
06/08/2021 10:07
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 21:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2021 09:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2021 23:12
Recebidos os autos
-
03/08/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 23:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2021 19:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/07/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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