TJDFT - 0760295-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:46
Recebidos os autos
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27/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:46
Outras decisões
-
13/08/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:46
Expedição de Autorização.
-
29/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DIONE GUMES PORTELLA DE ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0760295-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIONE GUMES PORTELLA DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
28/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0760295-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIONE GUMES PORTELLA DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Contadoria para retificação dos cálculos, observando o disposto na petição de ID 227618627.
Após, vistas às partes por 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:35
Outras decisões
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01/04/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:39
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:43
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/02/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/02/2025 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2025 14:23
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DIONE GUMES PORTELLA DE ALMEIDA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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25/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
25/01/2025 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2025 18:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/01/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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16/12/2024 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/12/2024 19:04
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 09:27
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:23
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760295-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIONE GUMES PORTELLA DE ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 205064418, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
12/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 08:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:24
Outras decisões
-
16/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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