TJDFT - 0737826-13.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:18
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/06/2025 14:01
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
QUESTÃO NÃO IMPUGNADA OPORTUNA E TEMPESTIVAMENTE.
RECURSO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO CONHECIMENTO.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Hipótese de interposição de agravo interno contra a decisão monocrática que não conheceu o agravo de instrumento, diante do fundamento de que a questão controvertida está acobertada pelos efeitos da preclusão. 2. É atribuição do relator a tarefa de proceder ao juízo de admissibilidade do agravo de instrumento, com o intuito de aferir a presença dos pressupostos recursais intrínsecos (ligados à subsistência da pretensão recursal) e extrínsecos (relativos ao exercício dessa pretensão), bem como a regularidade da representação das partes. 3.
As premissas em que são assentados os requisitos de admissibilidade espelham a verificação de aspectos formais que, ao serem preenchidos, permitem a análise da questão de fundo do recurso. 3.1.
A utilidade é revelada pela possibilidade de propiciar o recurso algum proveito para o recorrente, e, a necessidade, consiste na fundamentalidade do recurso como meio necessário para se obter um resultado útil. 3.2.
Na hipótese dos autos, a despeito de ser tempestivo e ter preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o agravo de instrumento interposto não deve ser conhecido. 3.3.
Com efeito, à vista da ausência de impugnação oportuna e tempestiva, a questão trazida aos presentes autos foi acobertada pelos efeitos da preclusão temporal, razão pela qual não pode ser objeto de deliberação no atual momento processual. 4.
Agravo interno conhecido e desprovido. -
28/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:14
Conhecido o recurso de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/04/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/03/2025 13:33
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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27/02/2025 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2025 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em 10/02/2025, foi interposto o AGRAVO INTERNO ( ID nº 68563722) contra a(o) r. decisão/despacho ID 67321277.
Em cumprimento à Portaria nº 01, da Presidência da Segunda Turma Cível, de 31 de agosto de 2016, conforme art. 1º, inc.
II, disponibilizada no DJ-e no dia 2 de setembro de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao recurso no prazo de 15 (QUINZE) dias (art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil).
Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2025 Rosangela Scherer de Souza Diretora da Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT -
10/02/2025 16:48
Expedição de Ato Ordinatório.
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10/02/2025 16:38
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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10/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:23
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:23
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (AGRAVANTE)
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12/12/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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11/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:53
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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07/10/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0737826-13.2024.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento Agravante: Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap Agravada: Inocimeire Lisboa da Costa Braga D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap e pelo Distrito Federal contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal nos autos do processo nº 0714250-05.2022.8.07.0018. À agravada para que se manifeste a respeito do recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 1019, inc. ll, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília-DF, 13 de setembro de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
16/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 12:23
Recebidos os autos
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14/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 08:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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10/09/2024 19:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/09/2024 20:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/09/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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