TJDFT - 0742310-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:57
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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05/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:33
Expedição de Autorização.
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13/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ILMA SALAZAR DE FREITAS em 26/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 11:42
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 09:11
Recebidos os autos
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05/02/2025 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/02/2025 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/02/2025 21:31
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de ILMA SALAZAR DE FREITAS em 27/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 20:53
Recebidos os autos
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10/12/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:53
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/11/2024 14:08
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 22:03
Recebidos os autos
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16/10/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742310-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ILMA SALAZAR DE FREITAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Referente à conversão em pecúnia dos meses referentes a licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, por ocasião da aposentadoria da parte requerente, intime-se a parte ré para que informe, conforme em demandas similares: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento; c) Quais foram as rubricas incluídas na base de cálculo da conversão das licenças-prêmio, discriminando-as, e se as parcelas remuneratórias pleiteadas pela parte autora (auxílio - alimentação), já foram contempladas nessa base de cálculo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 08:18
Recebidos os autos
-
16/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/08/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:47
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:48
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 15:20
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:54
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:54
Outras decisões
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03/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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20/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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