TJDFT - 0718939-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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15/05/2025 09:48
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:48
Embargos de declaração não acolhidos
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21/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de RUTHE CHIRLENE RODRIGUES SILVA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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16/01/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/12/2024 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2024 13:40
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:40
Indeferido o pedido de ALEXANDRE FERNANDES ONO - CPF: *21.***.*27-00 (AUTOR)
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11/11/2024 18:45
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2024 21:55
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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16/09/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar de reintegração na posse do imóvel acima descrito, porquanto, ao menos por ora, a parte requerente não se desincumbiu de comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 561 do Código de Processo Civil.
Ademais, considerando que, pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial, e em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC).
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 11:26
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:26
Não Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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