TJDFT - 0716606-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/11/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/11/2024 12:51
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de PEDRO MASSAMI KIKUDOME em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:52
Indeferida a petição inicial
-
08/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO MASSAMI KIKUDOME em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716606-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PEDRO MASSAMI KIKUDOME REU: MATHEUS VASCONCELOS TOBIO, BRASIL CEREAL AGRONEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora atender à determinação de emenda precedente, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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