TJDFT - 0704807-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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23/10/2024 01:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704807-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLEN MILHOMENS BARBOSA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré depositou o valor devido a título de honorários sucumbenciais, fixados na sentença de id. 192774855 e no acórdão de id. 213435405.
O advogado da autora concordou com o valor depositado e deu quitação.
Diante disso, reconheço o cumprimento integral da obrigação de pagar os honorários sucumbenciais pelo réu BRADESCO SAUDE S/A.
Expeça-se alvará eletrônico, independentemente da preclusão, determinando a transferência do valor depositado (R$5.200,00), acrescido dos consectários legais, para a conta bancária indicada na petição de id. 214270439.
Comprovada a transferência, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 19:03:33.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
14/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 20:46
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:46
Determinado o arquivamento
-
11/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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11/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 19:17
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 19:17
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:59
Deferido o pedido de KELLEN MILHOMENS BARBOSA - CPF: *93.***.*07-68 (AUTOR).
-
31/05/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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31/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de KELLEN MILHOMENS BARBOSA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 19:03
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:56
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:02
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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08/04/2024 19:17
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:42
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:42
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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