TJDFT - 0709687-88.2024.8.07.0020
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709687-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDERSON DE BRITO VIANA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A decisão de ID 201835618 determinou a suspensão do feito em razão da determinação do STJ de suspensão de todos os processos pendentes e que contenham controvérsia a respeito do Tema 1.264. 2.
Assim, mantenha-se o feito suspenso até o julgamento final do referido tema. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
04/09/2024 15:56
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:56
Outras decisões
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03/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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03/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WENDERSON DE BRITO VIANA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de WENDERSON DE BRITO VIANA em 04/07/2024 23:59.
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29/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 22:44
Recebidos os autos
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25/06/2024 22:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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25/06/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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25/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:12
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:35
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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10/06/2024 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2024 16:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 21:59
Recebidos os autos
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15/05/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 21:59
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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15/05/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2024 17:20
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:20
Declarada incompetência
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10/05/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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