TJDFT - 0702052-33.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 16:07
Transitado em Julgado em 11/01/2024
-
11/01/2024 13:35
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/01/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 10:44
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
02/09/2023 02:06
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:34
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GOMES COELHO em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 09:45
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702052-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO GOMES COELHO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte exequente informa que não foi possível fazer o levantamento do alvará de ID 147099509 em razão do vencimento e requer expedição de novo alvará.
Promova o CJU a exclusão do ID 147099509 dos autos e a reexpedição do alvará nos mesmos termos (R$ 2.732,36 depositada na conta judicial nº 1250089015) .
Fica o credor desde já intimado a promover o levantamento do valor no prazo de 30 dias da expedição do alvará conforme art. 5º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48/2021.
Após a reexpedição, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
Ao CJU: Exclua-se o documento ID 147099509 dos autos.
Reexpeça-se alvará nos mesmos termos e intime-se a parte credora para levantamento.
Após, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:15
Expedido alvará de levantamento
-
28/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/07/2023 16:50
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:03
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 10:52
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 09:35
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 13:52
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:57
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:57
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
02/03/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/02/2023 15:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/01/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:25
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/11/2022 17:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:18
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:45
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:29
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2022 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/09/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
29/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:07
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:44
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/08/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:14
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:00
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/04/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 06:54
Recebidos os autos
-
25/02/2022 06:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/02/2022 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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