TJDFT - 0708298-50.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 11:01
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de ZENILDO NOBREGA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
31/10/2023 11:22
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:22
Extinto o processo por desistência
-
23/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/10/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ZENILDO NOBREGA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:39
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
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27/09/2023 10:08
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0708298-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão do feito para inventário.
Emende-se para apresentar as primeiras declarações na forma do art. 620 do Código de Processo Civil.
Emende-se, ainda, para juntar aos autos: - cópia dos documentos pessoais do(a) falecido(a) e dos herdeiros-filhos (CI e CPF). - cópia dos documentos referentes aos bens e certidões de ônus ou de inexistência de registro atualizadas dos eventuais bens imóveis; - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e aos "de cujus"; - certidão de inexistência de testamento (site: www.censeg.org.br) e certidões negativas do(a) falecido(a) perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Faculto, ainda, a juntada de protocolo do requerimento para pagamento do ITCD ou para sua isenção.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
25/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
15/09/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:07
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0708298-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido ID 168578118, defiro novo prazo de quinze dias para cumprimento da determinação de emenda ID 166094208.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
17/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/08/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0708298-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A determinação de emenda não foi adequadamente cumprida.
Veja-se que segundo o art. 1.793 do Código Civil a pretendida cessão de direitos hereditários exige escritura pública, não bastando a procuração juntada no ID 165556513.
Atente-se que a cessão de direitos hereditários é genérica em relação ao quinhão e não específica em relação a um bem.
Assim, junte o autor a escritura pública de cessão de direitos realizada pelos herdeiros em seu favor.
Defiro o prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
24/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
17/07/2023 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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28/06/2023 15:45
Recebidos os autos
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28/06/2023 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a ZENILDO NOBREGA DA SILVA - CPF: *17.***.*24-34 (REQUERENTE).
-
28/06/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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19/06/2023 19:28
Juntada de Certidão
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16/06/2023 13:54
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
15/06/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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