TJDFT - 0707990-13.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 17:12
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 20:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707990-13.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: RAYLAN CARDOSO NOLETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 187277249 (R$ 1.296,87.), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 192224363.
No mais, promova-se a pesquisa de bens via INFOJUD já deferida ao ID 151548650, bem como, em homenagem ao principio da cooperação, promova-se a pesquisa SNIPER.
Com o resultado das pesquisas, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 22:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 22:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 20:43
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:43
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de RAYLAN CARDOSO NOLETO em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707990-13.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: RAYLAN CARDOSO NOLETO CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias da parte EXECUTADO: RAYLAN CARDOSO NOLETO, com o bloqueio de R$ 1.296,87.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 12:23:44.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
21/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 20:22
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:22
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:26
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
02/12/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 20:27
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:27
Outras decisões
-
23/10/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de RAYLAN CARDOSO NOLETO em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707990-13.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: RAYLAN CARDOSO NOLETO CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram frutíferas nas contas bancárias da(s) parte(s) executada(s) EXECUTADO: RAYLAN CARDOSO NOLETO Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 17:25:03.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
26/07/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:02
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 00:02
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 04:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2023 04:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2023 21:29
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:29
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 01:24
Recebidos os autos
-
20/01/2023 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 01:24
Recebida a emenda à inicial
-
19/01/2023 11:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
26/09/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 12:25
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:12
Publicado Sentença em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 09:42
Transitado em Julgado em 24/08/2021
-
24/08/2021 22:06
Recebidos os autos
-
24/08/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 22:06
Homologada a Transação
-
24/08/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de RAYLAN CARDOSO NOLETO em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de RAYLAN CARDOSO NOLETO em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de RAYLAN CARDOSO NOLETO em 18/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 16:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 14:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 14:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2021 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2021 14:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/06/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 08:51
Recebidos os autos
-
22/06/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 12:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 23:07
Recebidos os autos
-
10/03/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 23:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2021 22:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2021 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/01/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 26/01/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 17:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 22:19
Recebidos os autos
-
20/06/2020 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2020 22:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2020 19:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/06/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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