TJDFT - 0712957-29.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/09/2025 15:30
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:30
Outras decisões
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01/09/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 23:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 20:56
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:56
Outras decisões
-
15/07/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712957-29.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOANA CELINA MORAIS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:35
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/05/2025 11:17
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:17
Outras decisões
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15/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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13/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JOANA CELINA MORAIS SILVA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 17:01
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/02/2025 14:26
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de JOANA CELINA MORAIS SILVA em 23/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 22:02
Recebidos os autos
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09/12/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:02
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 22:02
Declarada decadência ou prescrição
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06/11/2024 01:34
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/11/2024 14:09
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/10/2024 17:40
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712957-29.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOANA CELINA MORAIS SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:54
Outras decisões
-
30/08/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/08/2024 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/08/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2024 15:58
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:58
Declarada incompetência
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22/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 08:27
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:27
Outras decisões
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31/07/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/07/2024 22:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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