TJDFT - 0720173-74.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 17:45
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do CPC/2015.Determino o cancelamento da audiência de conciliação.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.Sentença registrada eletronicamente nesta data.P.
I.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
16/09/2024 11:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:40
Indeferida a petição inicial
-
12/09/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720173-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL REQUERIDO: ZEUS EDITORA E COMUNICACAO LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar seu documento de identificação e comprovante de residência, bem como para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 320 e 321, do CPC.
Informo que o pedido liminar será objeto de análise após o devido cumprimento das diligências.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
02/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/08/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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