TJDFT - 0712872-55.2019.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:37
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA OLIVEIRA BARROS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:23
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 08:42
Recebidos os autos
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30/10/2024 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 04:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712872-55.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARIA OLIVEIRA BARROS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS formula pedido de cumprimento de sentença contra ANTONIA MARIA OLIVEIRA BARROS.
O cumprimento se refere exclusivamente aos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Dê-se baixa em relação às demais partes do processo.
Invertam-se os polos da ação.
Anote-se a inclusão do advogado credor dos honorários no polo ativo do cumprimento, Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 2.399,93.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza, aos tribunais que utilizam a integração do PJe com o SISBAJUD, automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Contudo, a funcionalidade da “teimosinha” tem apresentado inconsistências na referida automação.
Somente é viável o uso da teimosinha fora da integração.
Neste juízo somente será utilizada a funcionalidade “teimosinha” quando for sanada a inconsistência identificada na integração dos sistemas, o que, por ora, não ocorre.
A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
13/09/2024 05:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 09:03
Recebidos os autos
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12/09/2024 09:03
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
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06/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
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26/07/2024 18:04
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
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16/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 19:18
Arquivado Definitivamente
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25/09/2020 19:17
Recebidos os autos
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24/09/2020 17:13
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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24/09/2020 14:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
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24/09/2020 14:45
Expedição de Certidão.
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24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA OLIVEIRA BARROS em 23/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 13:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 16/09/2020.
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15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 17:19
Recebidos os autos
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11/09/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/09/2020 14:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2020 13:19
Recebidos os autos
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10/09/2020 13:19
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2020 09:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
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18/06/2020 09:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2020 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2020.
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10/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 18:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA OLIVEIRA BARROS em 25/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 10:14
Juntada de Petição de apelação
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04/05/2020 02:59
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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26/03/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 18:54
Recebidos os autos
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23/03/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 18:52
Julgado procedente o pedido
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05/03/2020 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/03/2020 16:33
Recebidos os autos
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04/03/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/03/2020 19:14
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2020 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2020.
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20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2020 13:54
Expedição de Certidão.
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18/02/2020 13:37
Expedição de Certidão.
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18/02/2020 10:15
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 18:52
Recebidos os autos
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29/01/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
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28/01/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/01/2020 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2020 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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07/01/2020 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2019 18:54
Recebidos os autos
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19/12/2019 18:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/12/2019 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/12/2019 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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