TJDFT - 0736798-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2025 16:06
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CARVALHO XAVIER em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA BETANIA GONCALVES XAVIER em 04/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CARVALHO XAVIER em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA BETANIA GONCALVES XAVIER em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:54
Deferido o pedido de MARIA BETANIA GONCALVES XAVIER - CPF: *92.***.*04-00 (EXEQUENTE), PAULO ANDRE CARVALHO XAVIER - CPF: *27.***.*71-00 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CARVALHO XAVIER em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA BETANIA GONCALVES XAVIER em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2025 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a CONRADO AUGUSTO AIRES - CPF: *00.***.*67-68 (INTERESSADO).
-
12/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:52
Outras decisões
-
01/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CARVALHO XAVIER em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA BETANIA GONCALVES XAVIER em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:21
Indeferido o pedido de MARIA BETANIA GONCALVES XAVIER - CPF: *92.***.*04-00 (EXEQUENTE), PAULO ANDRE CARVALHO XAVIER - CPF: *27.***.*71-00 (EXEQUENTE)
-
28/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CARVALHO XAVIER em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA BETANIA GONCALVES XAVIER em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:42
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 06:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:28
Deferido o pedido de MARIA BETANIA GONCALVES XAVIER - CPF: *92.***.*04-00 (EXEQUENTE), PAULO ANDRE CARVALHO XAVIER - CPF: *27.***.*71-00 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:00
Outras decisões
-
11/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
22/01/2025 19:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Indefiro.
A formalização da penhora se dá com a apreensão do bem.
Assim, como posto no documento de ID 221537574, a constrição dos veículos ainda não foi concluída, o que torna a medida infrutífera.
Outrossim, é inviável o prosseguimento da penhora neste processo quando a ordem de constrição é de outro Juízo.
Ante o exposto, intimem-se os Exequentes para que indiquem meios de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias. -
13/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:03
Indeferido o pedido de MARIA BETANIA GONCALVES XAVIER - CPF: *92.***.*04-00 (EXEQUENTE), PAULO ANDRE CARVALHO XAVIER - CPF: *27.***.*71-00 (EXEQUENTE)
-
06/01/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Concedo, por último, o prazo de 15 (quinze) dias para que os Exequentes cumpram o que foi determinado na decisão de ID 215514204 ou apresentem manifestação para prosseguimento do feito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
I. -
19/12/2024 20:14
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:14
Outras decisões
-
19/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Defiro ao Credor o prazo adicional de 15 (quinze) dias para atendimento da determinação de ID 215514204.
I. -
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:53
Deferido o pedido de MARIA BETANIA GONCALVES XAVIER - CPF: *92.***.*04-00 (EXEQUENTE), PAULO ANDRE CARVALHO XAVIER - CPF: *27.***.*71-00 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:44
Outras decisões
-
23/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CARVALHO XAVIER em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA BETANIA GONCALVES XAVIER em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 08:59
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CARVALHO XAVIER em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA BETANIA GONCALVES XAVIER em 25/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, observa-se que o pedido monitório se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, do CPC.
Consoante previsão legal do art. 701, § 2º, do CPC, caso não haja pagamento nem apresentação de embargos, o documento apresentado será constituído de pleno direito em título executivo judicial, independentemente de qualquer outra formalidade, seguindo-se os atos executivos independente de nova intimação.
Assim, cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Fica ressaltado que manifestações nos autos deverá(ão) ser apresentada(s) por patrono regularmente constituído.
Caso haja necessidade de citação por carta precatória ou por edital, ficam desde já deferidas.
Em caso de citação por edital, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, devendo a Secretaria observar a devida publicação e a remessa dos autos à Curadoria Especial, na hipótese de revelia.
Atente-se que, em caso de revelia, além da conversão automática do procedimento em executivo, será acrescido o valor de 10% de honorários advocatícios sobre o montante devido.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput”).
No mesmo prazo, o(s) réu(s) poderá(ão) propor o parcelamento na forma do art. 701, § 5º c/c art. 916, ambos do CPC.
Apresentados embargos, segue-se pelo rito comum.
Cumprida a obrigação, dê-se vista ao autor para manifestação.
Em caso de inércia, certifique-se e altere-se o rito para cumprimento de sentença.
Após, ao credor para juntar aos autos planilha atualizada do débito (montante devido acrescido de 10% dos honorários advocatícios), em seguida, promova-se os atos de constrição.
I. -
02/09/2024 12:04
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:04
Outras decisões
-
30/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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