TJDFT - 0707661-38.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 13:53
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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30/10/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 20:32
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707661-38.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MATEUS EPAMINONDAS DE SOUZA SOUTO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que as partes entabularam acordo, conforme Termo de Acordo de ID. 209900827.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b 771 e 924, inc.
III, todos do Novo Código de Processo Civil.
Registro, por oportuno, que o presente acordo substitui o título executivo originário, razão pela qual a parte credora deverá devolver as notas promissórias/cártulas de cheque diretamente para a parte executada, sem intervenção deste juízo.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/09/2024 13:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/09/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 21:57
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:35
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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