TJDFT - 0720893-82.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0720893-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Distrito Federal, em razão de não ter sido informado o tipo de conta na petição de ID 215717384, intimo a parte autora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários completos para a expedição de alvará.
Desde já, fica consignado que, caso não haja manifestação dentro do prazo estipulado, o levantamento dos valores deverá ser realizado exclusivamente por saque em agência.
Brasília/DF, documento datado e assinado conforme certificação digital.
QUELI IONARA COSTA SIQUEIRA CAMPOS Servidor Geral -
24/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 02/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0720893-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora não realizou o depósito pertinente, razão pela qual foi realizada penhora SISBAJUD, conforme comprovante juntado aos autos (ID 229984039).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia bloqueada no ID 229984039, sendo R$ 1.331,69 para a parte exequente CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada NOVACAP.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
07/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:34
Outras decisões
-
31/01/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
31/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
24/01/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 21/01/2025 23:59.
-
04/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:37
Expedição de Autorização.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0720893-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO Tem razão a executada NOVACAP quando à impugnação de ID 211698772.
Isso porque, consoante acórdão de ID 170034954, a responsabilidade do Distrito Federal é subsidiária, ao passo que a responsabilidade da referida executada é primária.
Não obstante, no compulso dos autos, não se verificou intimação da NOVACAP para pagamento da requisição de pagamento em tela, mas única e tão-somente do Distrito Federal.
Ocorre que, por ter obrigação subsidiária, o DF deve ser intimado apenas no caso de a obrigação não ser satisfeita pelo devedor primário, que sequer foi intimado.
Desta feita, determino o cancelamento da autorização de ID 170034954, tendo em vista a ausência de concessão de prazo para a NOVACAP pagar o débito.
Por consequência, determino o cancelamento do bloqueio de ID 209293815, bem assim a expedição de autorização de pagamento com concessão de prazo à executada em questão.
Findo o prazo de 60 dias e não ocorrendo pagamento, certifique-se nos autos e voltem os autos conclusos para determinação de sequestro. * documento datado e assinado eletronicamente. -
02/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:43
Outras decisões
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720893-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP C E R T I D Ã O Certifico que foi juntada aos autos impugnação ao bloqueio de valores realizadas junto ao SISBAJUD.
De ordem, intimo a parte credora para ciência e eventual manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 20:55:05. -
20/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0720893-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, guia de bloqueio de valores realizada junto ao SISBAJUD.
Certifico, ainda, que realizei a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como promovi o desbloqueio dos valores excedentes.
De ordem, fica a parte devedora intimada a se manifestar quanto ao bloqueio em questão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 18:03:30.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
17/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:13
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
08/08/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:39
Expedição de Autorização.
-
12/03/2024 23:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/11/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 23:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 23:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/08/2023 12:59
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 22/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/04/2023 06:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:42
Outras decisões
-
24/03/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/03/2023 20:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:46
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2022 20:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/12/2022 21:37
Recebidos os autos
-
01/12/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 25/11/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:20
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/07/2022 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
08/07/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA em 07/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 27/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 17:28
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
03/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 21:32
Recebidos os autos
-
28/04/2022 21:32
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
20/04/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0781452-34.2024.8.07.0016
Adriana Bueno Pinto
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 10:09
Processo nº 0723039-73.2024.8.07.0001
Paulo Cesar Antonio Batista
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 11:01
Processo nº 0773203-94.2024.8.07.0016
Marquialem de Almeida Alves
Distrito Federal
Advogado: Vitor Paulo Inacio Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 17:30
Processo nº 0720893-82.2022.8.07.0016
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Thalitta Rezende Barreiro Crisanto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 09:12
Processo nº 0707661-38.2024.8.07.0014
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Mateus Epaminondas de Souza Souto
Advogado: Mariana Melo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 15:14