TJDFT - 0715933-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2025 06:42
Recebidos os autos
-
09/02/2025 06:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/02/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 16:25
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de REBECCA REGINA BEZERRA DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:34
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 22:36
Recebidos os autos
-
10/12/2024 22:36
Decretada a revelia
-
21/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de REBECCA REGINA BEZERRA DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de REBECCA REGINA BEZERRA DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715933-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 119 - ARNIQUEIRAS-DF REU: REBECCA REGINA BEZERRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial.
Custas recolhidas.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2024 12:20:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
31/08/2024 13:59
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2024 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 23:06
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:06
Outras decisões
-
01/08/2024 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708660-37.2023.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Marcus Vinicius Silva de Andrade
Advogado: Thayane Gomes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2023 07:05
Processo nº 0781871-54.2024.8.07.0016
Isabel Marcelo Bido
Distrito Federal
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2024 12:25
Processo nº 0709730-11.2017.8.07.0007
Adonias Alves da Silva
Francileide Galdino dos Santos
Advogado: Chryssie Natali da Silva Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2017 12:59
Processo nº 0708061-20.2017.8.07.0007
Uniao Brasileira de Educacao Catolica
Marcia Amancio Delmonde
Advogado: Rosane Campos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2019 16:12
Processo nº 0782391-14.2024.8.07.0016
Rosilene Conceicao do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 22:23