TJDFT - 0709730-11.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:47
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 15:44
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de FRANCILEIDE GALDINO DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:08
Declarada decadência ou prescrição
-
04/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCILEIDE GALDINO DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709730-11.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: ADONIAS ALVES DA SILVA EXECUTADO: FRANCILEIDE GALDINO DOS SANTOS CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
06/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:09
Processo Desarquivado
-
26/09/2019 08:56
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 08:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 08:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 10:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 06:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 15:31
Expedição de Ofício.
-
19/08/2019 15:30
Expedição de Ofício.
-
14/08/2019 12:59
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
14/08/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 16:23
Recebidos os autos
-
12/08/2019 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2019 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/08/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 08:41
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 13:21
Recebidos os autos
-
06/08/2019 13:21
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
05/08/2019 21:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/08/2019 20:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 18:40
Juntada de termo
-
23/08/2018 17:33
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA SILVA - CPF: *15.***.*20-06 (EXEQUENTE) em 23/08/2018.
-
23/08/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 21:37
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA SILVA em 21/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 03:07
Publicado Decisão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 16:49
Recebidos os autos
-
26/07/2018 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2018 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/07/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 09:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 13:32
Publicado Decisão em 21/06/2018.
-
21/06/2018 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 12:22
Recebidos os autos
-
19/06/2018 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2018 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/06/2018 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2018 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2018 17:08
Recebidos os autos
-
24/04/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/04/2018 13:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2018 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2018 14:48
Recebidos os autos
-
21/03/2018 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2018 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/03/2018 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 02:18
Publicado Despacho em 02/03/2018.
-
01/03/2018 06:48
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA SILVA em 28/02/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 17:24
Recebidos os autos
-
27/02/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/02/2018 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 18:17
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2018 02:17
Publicado Despacho em 02/02/2018.
-
01/02/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 17:01
Recebidos os autos
-
30/01/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/01/2018 13:37
Recebidos os autos
-
30/01/2018 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 20:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/01/2018 17:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
26/01/2018 19:42
Recebidos os autos
-
26/01/2018 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/01/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 06:21
Decorrido prazo de FRANCILEIDE GALDINO DOS SANTOS em 25/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 06:21
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA SILVA em 25/01/2018 23:59:59.
-
01/12/2017 03:11
Publicado Sentença em 01/12/2017.
-
01/12/2017 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 03:06
Publicado Despacho em 30/11/2017.
-
30/11/2017 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2017 13:43
Recebidos os autos
-
29/11/2017 13:43
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2017 16:21
Conclusos para julgamento para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/11/2017 12:58
Recebidos os autos
-
28/11/2017 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 18:13
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/11/2017 18:12
Decorrido prazo de FRANCILEIDE GALDINO DOS SANTOS - CPF: *31.***.*66-87 (RÉU) em 23/11/2017.
-
27/11/2017 18:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 06:02
Decorrido prazo de FRANCILEIDE GALDINO DOS SANTOS em 23/11/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2017 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2017 06:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2017 18:15
Expedição de Mandado.
-
20/10/2017 18:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2017 10:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2017 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 17:24
Expedição de Mandado.
-
09/10/2017 17:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/09/2017 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2017 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2017 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2017 18:53
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 16:56
Recebidos os autos
-
15/09/2017 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 18:10
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/09/2017 18:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 16:42
Expedição de Mandado.
-
30/08/2017 16:42
Juntada de mandado
-
30/08/2017 02:43
Publicado Decisão em 30/08/2017.
-
30/08/2017 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2017 03:43
Publicado Decisão em 29/08/2017.
-
29/08/2017 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 17:17
Recebidos os autos
-
28/08/2017 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2017 17:00
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2017 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2017 17:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2017 16:09
Recebidos os autos
-
28/08/2017 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2017 14:12
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2017 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2017 15:57
Recebidos os autos
-
25/08/2017 15:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2017 13:08
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/08/2017 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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