TJDFT - 0708429-92.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 15:51
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ENGEFORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA NOBRE em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 17:04
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:04
Declarada decadência ou prescrição
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04/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ENGEFORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA NOBRE em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708429-92.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) EXEQUENTE: ANDRE DA SILVA NOBRE EXECUTADO: ENGEFORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:41
Processo Desarquivado
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05/06/2020 14:16
Arquivado Provisoramente
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05/06/2020 14:16
Expedição de Certidão.
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05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA NOBRE em 04/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de ENGEFORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2020 23:59:59.
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14/05/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 11:53
Publicado Decisão em 14/05/2020.
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14/05/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 17:00
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2020 16:41
Recebidos os autos
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12/05/2020 16:17
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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12/05/2020 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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12/05/2020 15:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/08/2019 12:00
Publicado Despacho em 23/08/2019.
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23/08/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2019 16:12
Recebidos os autos
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21/08/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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21/08/2019 12:38
Juntada de Certidão
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29/04/2019 18:32
Juntada de termo
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11/09/2018 11:39
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA NOBRE - CPF: *81.***.*02-53 (EXEQUENTE) em 10/09/2018.
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11/09/2018 11:39
Juntada de Certidão
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11/09/2018 09:31
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA NOBRE em 10/09/2018 23:59:59.
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17/08/2018 15:30
Publicado Decisão em 17/08/2018.
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17/08/2018 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2018 14:08
Recebidos os autos
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15/08/2018 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2018 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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10/08/2018 16:54
Juntada de Certidão
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10/08/2018 09:13
Expedição de Certidão.
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10/08/2018 09:13
Juntada de Certidão
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10/08/2018 05:52
Decorrido prazo de ENGEFORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2018 23:59:59.
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19/07/2018 10:18
Juntada de Certidão
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19/07/2018 10:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
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22/06/2018 05:03
Publicado Decisão em 22/06/2018.
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22/06/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2018 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2018 14:41
Recebidos os autos
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20/06/2018 14:41
Decisão interlocutória - recebido
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20/06/2018 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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20/06/2018 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2018 04:12
Publicado Despacho em 18/06/2018.
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16/06/2018 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2018 12:40
Recebidos os autos
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14/06/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2018 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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13/06/2018 14:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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13/06/2018 14:56
Juntada de Certidão
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12/06/2018 10:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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12/06/2018 10:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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